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Política • 30 jan, 2019

Juiz mantém ação contra Giroto e ex-servidores da Agesul


Defesa de investigados por ocultação de bens tentou invalidar interceptações telefônicas e provas levantadas pela R. Federal

O juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal, rejeitou acusações e manteve denúncia que apura ocultação de bens e desvios de recursos públicos na administração estadual que recaem contra o ex-secretário Edson Giroto, João Afif Jorge e Wilson Roberto Mariano, os dois funcionários da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) à época. O magistrado também negou pedidos para anular provas levantadas junto à Receita Federal e as interceptações telefônicas, bem como agendou a tomada de depoimentos de testemunhas arroladas por investigados para 18 de fevereiro.

Réus na ação tentavam declarar incompetência da Justiça Federal em analisar uma denúncia que, em teoria, envolvia apenas verbas estaduais –cabendo assim ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) processar o caso. Denúncia da Fazendas de Lama já tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande e, em 2018, teve decisão determinando o bloqueio de bens de Giroto e outros investigados.

Teixeira negou o pedido apontando que a denúncia apontara práticas de crimes em detrimento de bens e interesses da União, bem como crimes de competência da Justiça Federal, “assim como a existência de interesse da União em face da malversação, em tese, de recursos voltados a programas de fomento e de financiamento de obras com recursos federais, sujeitos a fiscalização por órgãos federais de controle”, pontuou.

O magistrado também manteve válidos registros de provas analisadas pela Receita Federal e delas derivadas –seguindo decisão anterior que resultou também nas quebras dos sigilos fiscal e bancário dos investigados e o compartilhamento de provas. Outro pedido rejeitado envolveu a anulação das provas advindas de escutas telefônicas, que seriam de conhecimento dos investigados. Teixeira descartou prejuízos aos réus, bem como apontou legalidade dos atos e considerou a denúncia dentro dos requisitos para ser aceita.

“Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes. A justa causa, marcada por suficientes indícios, também é visível. Os fatos têm aparência delituosa e são explicitados por conjunto probatório que lhe dê lastro. A denúncia não padece de inépcia”, afirmou o juiz na decisão, apontando ainda não ser o caso de absolvição sumária.

Beto Mariano, também investigado por irregularidade na aquisição de fazenda. (Foto: Arquivo)

Beto Mariano, também investigado por irregularidade na aquisição de fazenda. (Foto: Arquivo)

Rapidez – Em sua decisão, o juiz Bruno Teixeira também tomou medidas visando a dar celeridade ao trâmite do processo. Ele abriu prazo de cinco dias para a defesa apontar a relevância das testemunhas chamadas e sua relação com fatos sob investigação e indicando fatos de conhecimento de cada um –caso envolva relato de antecedentes, o mesmo pode ser apresentado em declaração escrita, destaca a manifestação do magistrado.

A avaliação do juiz é que, com o ato e se considerando haver réus presos, será evitado o “prolongamento da instrução processual para a inquirição de testemunhas cujas declarações não irão efetivamente influir no julgamento da causa”.

Ele marcou depoimentos para 18 de fevereiro de 2019, às 13h30, aceitando também testemunhos por carta precatória, determinando ainda que pessoas chamadas pela defesa de Giroto, não localizadas em outra ação, tenham seus endereços informados corretamente ou atualizados.

Além de Giroto e dos integrantes da Agesul, respondem à ação a esposa e a filha de Beto Mariano, respectivamente Maria Helena e Mariane de Oliveira, e o arquiteto João Pedro D’Ornellas. A ação envolve o uso de laranjas para ocultação de uma propriedade rural em Corumbá, avaliada em R$ 4,3 milhões.

Humberto Marques – Correio do Estado



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