Campo Grande, 28/03/2024 05:14

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 01 out, 2019

Justiça ordena que José Dirceu comece a pagar multa de R$ 4,5 milhões



A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou que o ex-ministro José Dirceu comece a pagar valor de cerca de R$ 4,5 milhões referente a custas processuais, multa penal e reparação de dano.

Dirceu foi condenado na operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No dia 26 de setembro de 2018, o TRF-4 confirmou a condenação, mas baixou a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano, a 4ª Seção negou o recurso, determinando a execução provisória da pena.

A defesa do ex-ministro queria adiar o cumprimento da condenação pecuniária para quando a sentença transitasse em julgado, ou seja, só quando os recursos de Dirceu se esgotassem.

Segundo o relator do caso (eis a íntegra do voto), desembargador João Pedro Gebran Neto, “parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias”.

O agravo na execução penal foi negado pela ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declaração sustentando que o relator teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal, que prevê o pagamento apenas quando transitada em julgado a sentença criminal.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o acórdão [decisão colegiada final] não continha a omissão apontada e a defesa buscava apenas a modificação da decisão.

“Não há necessidade de prequestionamento expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da LEP contém o mesmo conteúdo do artigo 50 do Código Penal, expressamente refutado na voto embargado. Vê-se, portanto, que o embargante quer rediscutir o mérito, o que não cabe nesta via recursal”, concluiu o relator.

Por Nathan Vitor – Poder 360




Deixe seu comentário