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Política • 06 fev, 2019

Lídio presidirá CCJ da A. Legislativa


Demais membros da comissão são Barbosinha (DEM), vice; Gerson Claro (PP), João Henrique (PR) e Marçal Filho (PSDB).

Gerson (PP), Barbosinha (DEM), Lídio Patriota), Marçal (PSDB) e João Henrique (PR) membros da CCJ (Foto: Reprodução/ ALMS)

O deputado Lidio Lopes (Patriota)) foi eleito, nesta quarta-feira (6), presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) pelo voto unânime dos parlamentares membros comissão.

Também escolhido pelo pares, o deputado Barbosinha (DEM) assume a vice-presidência da comissão que ainda conta com participação dos deputados Gerson Claro (PP), João Henrique (PR) e Marçal Filho (PSDB).

A decisão foi tomada após reunião, entre os cinco membros da CCJ, realizada na presidência da Casa de Leis. Segundo Lopes, as reuniões do grupo continuarão sendo realizadas às quartas-feiras a partir das 8h. “A primeira reunião será na próxima quarta, se houver matérias a serem apreciadas”, afirmou.

O novo presidente também falou da escolha de seu nome e do trabalho da comissão.

“É uma honra poder presidir a CCJ com a aquiescência dos nobres pares. Nós já temos uma linha, já atuo na comissão desde que eu cheguei à Assembleia, então temos uma maneira de trabalhar. Tudo será avaliado dentro dos pareceres feitos pelos membros, pois cada um tem sua relatoria e será conduzido de modo democrático”, disse.

ATRIBUIÇÕES 

Lídio é eleito presidente da CCJ (Foto: Reprodução/ALMS)

Todos os projetos que são apreciados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul passam pela CCJ.

O grupo analisa o aspecto legal, constitucional e a adequação da redação das propostas, que podem ser tanto de autoria dos deputados, como também do Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

O parecer da comissão vai ao plenário para a votação. Se aprovado, o projeto é encaminhado à comissão específica que analisa o mérito da iniciativa.

É também a Comissão de Constituição, Justiça e Redação que dá o parecer sobre intervenção federal, estadual e municipal, a perda de mandato do governador, de seu vice e dos deputados. Observa também proposições de concessão de títulos honoríficos, declaração de utilidade pública e transferência temporária da sede do poder.




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