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Política

Política • 10 abr, 2018

Lula na cadeia – fim do líder?


O JULGAMENTO Só o tempo dirá das lições ou consequências desta decisão do Supremo Tribunal Federal. Vamos rever os conceitos a repeito da nossa justiça? E os políticos mudarão de postura? Quanto ao resultado ficou dentro das previsões. Os trechos que selecionei dos votos dos ministros visam dar ao leitor uma leitura da formação jurídica dos mesmos e a postura deles neste caso onde o fator político deu-lhe tamanha importância no atual contexto.
‘DAY AFTER’ O Brasil continua no seu ritmo normal – desfazendo assim a ideia fantasiosa de que os petistas – através de seus exércitos terceirizados – colocariam fogo no país. No fundo, o brasileiro não filiado a partidos de esquerda e sem vínculo com os sindicatos classistas quer o fim da violência e da corrupção para poder tocar a sua vida. Esse discurso odioso para dividir o país não encontra eco neste tipo de cidadão.
A PREVISÃO também vale após o decreto de prisão expedido pelo juiz federal Sergio Moro contra o ex-presidente Lula para início do cumprimento da pena. Apesar das promessas de reações violentas ou resistência por parte de líderes sindicais e de movimentos populares, certamente não haverá clima para uma deflagrar revolta ou algo parecido. A soberba e arrogância de Lula na linha final.
IRRETOCÁVEL: “Essa é a realidade do sistema penal brasileiro. Ele é feito para prender menino pobre e não consegue prender essas pessoas que desviam por corrupção e outros delitos milhões de dinheiros. O desvio mata as pessoas, gente que morre na fila da saúde, gente que não recebe educação, gente que anda enlatada no transporte público. Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um paraíso de homicidas, de estupradores e corruptos”. (do voto do ministro Luiz Roberto Barroso – STF)
METAMORFOSE “As prisões automáticas empoderam um estamento que já está por demais empoderado. O estamento dos delegados, dos promotores, dos juízes. Por que se essa mídia opressiva nos incomoda, estimula esse tipo de ataques, ataques de rua…(…) É preciso dizer não a isso. Se as questões forem decididas na questão do par ou impar, (…) é melhor nos demitirmos e irmos para casa. Não sei o que é apreender o sentimento social. Não sei. É o sentimento da mídia?” ( do voto do ministro Gilmar Mendes (STF)
SENSATEZ “A Constituição Federal, ela trata da prisão. Esse dispositivo não tem a menor vinculação com a execução provisória na segunda instância…(…) Onde está na Constituição, a impossibilidade, a interdição de execução de um acórdão que confirma a sentença condenatória, que acolhe uma denúncia antecedida de inquérito?… (…) Um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai…(…) Portanto, uma instituição que não se respeita não pode usufruir dos destinatários de suas decisões, que é a sociedade, e o povo brasileiro.” (do ministro Luiz Fux STF)
A SÍNTESE “Ninguém é a favor da corrupção. A sociedade chegou a um ponto em que está indignada. Ela, simplesmente, se ela pudesse, lograria vísceras, sangue, construiria um paredão e com processo ou sem processo, fuzilaria todos aqueles acusados, simplesmente acusados… (…)… meu dever maior não é atender à maioria, à maioria indignada. O meu dever maior, porque somente assim se avança culturalmente, é tornar a lei das leis, a Constituição, que precisa, se é que queremos melhores dias no Brasil, ser amada um pouco mais por todos os brasileiros.” (do voto do ministro Marco Aurélio Mello – STF)
EXPERIÊNCIA “A corrupção governamental e a avidez criminosa de empresários que fomentam em benefício próprio culminam por capturar as instituições do estado, tornando-as reféns de seus ilícitos e imorais propósitos deformando e subvertendo o próprio sentido da ideia de República…(…) Sem trânsito em julgado não há culpa! Sem trânsito em julgado não há culpa!”. (do voto do ministro Celso de Mello – STF)
O NOVO “Em quase 30 anos, 23 anos o Supremo Tribunal Federal, inclusive atualmente há dois anos, teve um posicionamento (favorável à prisão). E durante sete anos, outro posicionamento (contra a prisão). Essa questão não quer dizer que um posicionamento seja melhor ou pior do que o outro. Esses posicionamentos ao meu ver não podem levar a uma conclusão de ilegalidade praticada por um tribunal superior (STJ) que se baseou nesse posicionamento majoritário tradicional (do STF) …(…) Não é possível, a meu ver, nós entendermos que há ilegalidade em uma decisão que tão somente repetiu e atendeu o comando constitucional do Supremo Tribunal Federal.” ( ministro Alexandre Moraes (STF)
RESERVADA “As leis ordinárias são mais difíceis de alterar. Por essas razões, as constituições tendem a ser mais abertas e consistentes. As lacunas precisam ser superadas através da interpretação. Compreendido o tribunal, no caso o STF, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da constituição…(…) …Vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz constitucional, objetiva, desvinculadas das diversas interpretações jurídicas colocadas na mesa para interpretação.” (ministra Rosa Weber (STF)
SEM SURPRESA “Com essas considerações, diante da iminente possibilidade de execução provisória da pena imposta ao paciente – uma vez exaurida a instância ordinária com o julgamento dos embargos de declarações opostos ao v. Acórdão de 2º grau que, além de confirmar sua condenação, majorou-lhe a pena – e pelos precisos fundamentos externados no voto que proferi, em 5/1/16, no julgamento da medida cautelar nas ADCs nº 43 e 44, concedo a ordem de habeas corpus para determinar que o paciente aguarde em liberdade o julgamento de eventual recurso especial ou de agravo em recurso especial, observados os parâmetros fixados neste voto.” (ministro Dias Toffoli – STF)
CONCEITUAL “É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou STF com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõem jamais…(…)… A liberdade de uma pessoa não exige contra-cautela, mas o perdimento de um bem sim. E não pode ser devolvida. E no caso de um patrimonial pode, e deve, e será devolvido. A prisão é sempre uma exceção. E a liberdade é a regra.” (ministro Ricardo Lewandowski)
EDSON FACHIN: “Digo isso para rechaçar a pecha de que essa suprema corte, ao julgar o habeas corpus 123292, teria sucumbido aos anseios de uma criticável sociedade punitivista, comprimindo os direitos humanos num ambiente de histeria, como se alegou…(…)…mesmo sob as perspectivas dos direitos fundamentais, não verifico alteração no panorama jurídico que considere ou autorize considerar o ato coator como revelador de ilegalidade ou abuso de poder…(…)…Acrescento que o Código de Processo Civil prescreve no seu artigo 926 que os tribunais devem uniformizar suas jurisprudências e mantê-las estáveis, íntegras e coerentes”. (do voto no julgamento do HC)
CÁRMEN LÚCIA: “Continuo com o mesmo entendimento que marcou meu voto desde 2009, quando o ministro Marco Aurélio salientou o voto de todos os julgados. Votei vencida naquele habeas corpus…(…)… O preceito não pode ser considerado isoladamente, mas sim em harmonia com outros dispositivos, inclusive os referentes a prisão, como o inciso 54, porque segundo então se entendeu, esses dispositivos revelam que pode prisão independente do trânsito em julgado em diversos casos e diversas ocasiões.” (ministra e presidente do STF)
A JANELA (dos infiéis) Além das possíveis mudanças partidárias já anunciadas na mídia local, outras devem ocorrer até o prazo final (dia 7). Não pode ser visto como um avanço. Pelo contrário – é um retrocesso que incentiva a barganha para viabilizar candidaturas com os mesmos vícios e deformações de antes. Acertos inusitados e filiações sem qualquer critério marcam esse balcão de negócios.
A NOVIDADE maior nesta reta final foi o ‘renascimento’ em grande estilo do Democratas que pretende ocupar o espaço central do cenário. A presença do ex-prefeito de Dourados – Murilo Zauith – é muito interessante e pode ser um grupo de peso com chances de influenciar no resultado final. Mas ao seu estilo, Murilo já emitiu sinais de que não aceita ser atropelado e que a sua decisão sobre eventual candidatura não será de afogadilho.
MARCOS TRAD De olho na sucessão em 1922 e pela boa sintonia administrativa que mantém com o Parque dos Poderes – deve apoiar a tentativa de reeleição de Reinaldo. Os observadores de plantão avaliam que – salvo acidentes de última hora – Marquinhos se apresenta como o grande cabo eleitoral do governador.
PREVISÕES Os candidatos ao governo ainda não tem o formato definido de suas chapas majoritárias e proporcionais. Percebe-se que eles estão abertos a composições, esquecendo aspectos diversos. Pode ser que o eleitor tenha dificuldades para entender e até aceitar o que vem por aí. É aquela velha história: na política nem tudo que parece é.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”. (Juiz Sergio Moro)

 

 

 

 




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