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Política

Política • 19 dez, 2019

Mais de 101 mil sul-mato-grossenses têm direito a sacar cotas do PIS


Mais de 101 mil de trabalhadores de Mato Grosso do Sul com direito às cotas do PIS ainda podem sacar os valores, um montante de R$ 169 milhões. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo de cotas do PIS podem sacar. O pagamento está disponível para os cotistas de todas as idades.

Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo final para a retirada do dinheiro. Essa novidade atende à MP (Medida Provisória) 889/2019, que regulamenta o saque de cotas do PIS/Pasep. A MP traz como facilidade o saque com declaração, na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS. Neste caso, o saldo poderá ser disponibilizado aos seus herdeiros ou sucessores, mediante apresentação de documentação.

Como sacar

Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a Senha Cidadão nos terminais de Autoatendimento, Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil e de cotistas que não possuem Cartão do Cidadão e Senha devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto

O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência portando documento oficial de identificação com foto e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

Em outros casos, como no caso de beneficiários que estejam no exterior, o representante legal do cotista pode retirar o saldo mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque das cotas.

Cotas do PIS não são Abono Salarial

Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS e atendam às condições previstas em lei, como constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

O PIS corresponde aos valores de cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988.




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