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Política • 26 mar, 2019

Marçal Filho quer benefícios às vítimas de violência na troca de escola


Projeto de Lei (PL), apresentado pelo deputado estadual Marçal Filho, quer ampliar os direitos na hora de fazer matricular na Rede Estadual de Ensino, para crianças e adolescentes que sofreram violência doméstica. A proposição altera a ementa e o art 1º da lei nº 4.525, de 8 de maio de 2014.

O PL prevê que além das crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, também as crianças e adolescentes que sofrem diretamente este tipo de violência tenham prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Lei nº 4.525/2014, já provada, é de extrema importância para que os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam ser transferidos ao fixar residência em outra região ou cidade, para fugir destes atos cruéis ou de possíveis consequências posteriores.

Pude constatar, enquanto coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, que existe a necessidade urgente de que esta ferramenta seja estendida também às crianças e adolescentes que são vítimas diretas desses tipos de violência. Podendo, assim, recorrer à unidade escolar mais próxima da nova residência, apresentando apenas o Boletim de Ocorrência que formalizou a denúncia e os documentos ordinários exigidos para a matrícula, além da declaração que ateste sua condição”, defende Marçal.

Marçal destaca também que na maioria dos casos, as vítimas não esperam a proteção do poder público e procuram abrigo em casa de amigos e familiares, para fugir das agressões. Para evitar que a burocracia seja um obstáculo às crianças e adolescentes que queiram continuar seus estudos, torna-se necessário garantir o direito por lei.




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