Campo Grande, 25/04/2024 15:27

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 26 set, 2019

Ministros do STF articulam solução alternativa para evitar anulações da Lava Jato


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estudam restringir o entendimento que foi aplicado ao caso do ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, e que levou à anulação da condenação contra ele determinada pelo então juiz Sérgio Moro. O entendimento foi firmado na Segunda Turma do STF, na terça-feira (27), e estabeleceu que um réu tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso.

As informações são do jornal O Globo desta quinta-feira (29). De acordo com a reportagem, a solução seria, no julgamento de novos recursos, restringir esse entendimento apenas aos réus que apresentaram recurso à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Dessa forma, seria possível evitar anulações em massa, já que para os demais réus, a interpretação seria de que, se o recurso não foi feito na fase anterior, é sinal de que o réu estava satisfeito com a ordem processual aplicada.

No caso do ex-presidente Lula, por exemplo, apenas um dos processos se enquadraria na solução pensada pelos ministros, a acusação que se refere ao Instituto Lula. Nos processos sobre o sítio em Atibaia e o Triplex no Guarujá este recurso não foi feito na primeira instância.

A reportagem menciona ainda que, seguindo o que foi aplicado para Aldemir Bendine, 32 processos da Justiça Federal em Curitiba podem ser anulados, envolvendo ao todo 143 pessoas, ou o equivalente a 88% dos condenados pela operação Lava Jato no Paraná.

Os onze ministros terão a oportunidade de se manifestar sobre o entendimento que foi firmado pela Segunda Turma na terça porque Edson Fachin remeteu ao plenário o processo do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que envolve a discussão sobre as alegações finais.

Congresso em Foco – Foto de Nelson Jr (STF)




Deixe seu comentário