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Política

Política • 14 ago, 2019

Muitas leis, pouco direito (artigo)


O Estado de Direito é aquele no qual o direito prevalece.
Os cargos de estado não estão acima do povo.
As leis estão sobre os poderes e não o contrário.
A Constituição foi escolhida pelo povo, por meio de referendo.
São respeitadas a propriedade privada tais como as terras indígenas e o meio
ambiente, as florestas, os rios e a fauna.
O poder judiciário e o ministério público não são políticos e nem apoiam ou
desapoiam certos candidatos ou os poderes de plantão.
Os processos judiciais são justos pois imparciais e os julgamentos são rápidos,
sem demoras injustificadas.
Há o direito à vida.
Respeitam-se os pobres e desamparados, as minorias e os grupos que
normalmente sofrem discriminações, as mulheres, os idosos e as crianças.
Não há a superexploração do trabalho.
No Estado de Direito há uma democracia real e não apenas de fachada ou com
uma fina camada de verniz.
Concede aos cidadãos o direito de escolha em eleições limpas e com campanhas
eleitorais que respeitam as regras do jogo.
Não há tortura ou pena de morte, não há perseguições políticas aos adversários,
nem prisões arbitrárias.
Não há censura à imprensa.
As denúncias contra os poderosos são apuradas.
A Constituição de um estado de Direito não é um amontoado de palavras que
não significam, na prática, os direitos humanos e as garantias constitucionais.
O Brasil possui a terceira mais extensa Constituição do mundo, perdendo apenas
para a Nigéria e a Índia, todos os três países possuem grandes diferenças sociais e alta
concentração de renda e, portanto, socialmente injustos. (Recondo e Weber)
Por sua vez, a nossa Constituição possui 80 mil palavras.
Em resumo, o Brasil possui muitas leis, mas pouco direito (corruptissima re
publica, plurimae leges).

Por Claudio Henrique de Castro




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