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Política • 22 jul, 2020

Prefeitos e ex-prefeitos pedem suspensão de multas


As multas são referentes, na maioria dos casos, a atraso no envio de documentos contábeis ao órgão de controle exte externo.

 

(Willams Araújo)

A Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul) quer que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) suspenda as execuções de multas dos membros da entidade que aderiam ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) nos primeiros meses deste ano.

O pedido foi feito pelo presidente da Aprefex-MS, ex-prefeito de Angélica, Luiz Antônio Milhorança, ao presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Iran Coelho das Neves.

As multas são referentes, na maioria dos casos, a atraso no envio de documentos contábeis ao órgão de controle externo.

A maior preocupação da Aprefex-MS é que enquanto há requerimentos de adesão ao Programa de Redução de Multas ainda em análise pelo TCE-MS, as cobranças judiciais dos débitos avançam, sendo os títulos executivos levados a protesto pela PGE.

No documento, o dirigente justifica, entre outros aspectos, as dificuldades dos associados diante da crise causada pela pandemia do Covid-19 (novo coronavírus) que tem deixado as autoridades públicas preocupadas e a população de Mato Grosso do Sul em pânico.

O presidente da Aprefex-MS diz reconhecer a luta contra o tempo travada pelo poder público para adequar-se às medidas de combate a Covid-19, especialmente a suspensão dos prazos processuais que tramitam eletronicamente, a qual, conforme Portaria n. 55, publicada na edição de n. 2.517 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS em 30 de junho de 2020, prolongou-se até 31 de julho deste ano.

Ele argumenta que justifica-se a suspensão dos atos de protesto até o término dos processos administrativos.

Documento com teor idêntico também foi protocolado na Procuradoria Geral do Estado.

“A manutenção dos protestos, enquanto os débitos abrangidos pelo Programa de Redução de Multas aguardam desfecho pela Administração, acarreta a perpetuação de um constrangimento que, ao final, mostrar-se-á indevido, diante da quitação por parte dos associados que o aderiram”, destaca trecho do ofício 002/2020, protocolado no TCE-MS pelo escritório Monteiro Paiva & Janólio Advogados Associados, no último dia 16.




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