Campo Grande, 28/03/2024 17:04

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 25 ago, 2020

Projetos beneficiam estudantes, educadores e idosos


O deputado Antônio Vaz (Republicanos) apresentou durante a sessão desta quinta-feira (20), na Assembleia Legislativa, três projetos de lei que beneficiarão alunos e profissionais da Educação de Mato Grosso do Sul e também os idosos – pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso no Brasil.

A primeira proposta é o Projeto de Lei 158/2020, que visa instituir o Programa de Capacitação para Profissionais da área de Educação, a fim de “fortalecer o trabalho de prevenção ao uso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens” no Estado, com a realização de cursos, seminários, fóruns, jornadas, simpósios, workshops, congressos, entre outros, assim como treinamentos, grupos formais de estudos, estágios profissionais, visitas técnicas, palestras e similares para a capacitação destes profissionais.

As ações, segundo o projeto, deverão ser coordenadas por profissionais das áreas de saúde mental, educação, assistência social, direitos humanos e representantes dos Conselhos Estaduais de Saúde, Assistência Social e também podem ser convidados membros dos Conselhos Tutelares. A responsabilidade de implantação e controle do programa será do Poder Executivo, que também fica autorizado, caso o projeto seja aprovado, a realizar convênios e cooperações técnicas com instituições públicas e privadas para devolver as atividades do novo Programa.

A outra proposta é o Projeto de Lei 156/2020, que institui a Política Estadual de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia, nas Redes de Ensino Pública e Privada do Estado de Mato Grosso do Sul, em que se pretende garantir, se aprovada, o acompanhamento “educacional e psicossocial, para o aprendizado e convívio escolar em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo vedada qualquer restrição de acesso ao conteúdo educacional curricular em razão da sua condição neurológica, considerando todas as etapas de ensino e aprendizagem”.

No projeto, em parágrafo único, está especificado que “epilepsia não é sinônimo de deficiência” e que, não obstante, a mesma traga condições incapacitantes que necessitam ser compreendidas e adequadas para que os alunos possam ser reconhecidos, incluídos e integrados. A nova Política Estadual visa ainda ser um “mecanismo estratégico de enfrentamento dos problemas resultantes de algumas limitações sofridas pelos alunos com epilepsia, das desigualdades educacionais e pedagógicas, para garantia dos direitos de cidadania e para inclusão e promoção psicossocial e educacional no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios para esse acompanhamento educacional e ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação a capacitação de todos os integrantes da equipe multidisciplinar e funcionários para o efetivo cumprimento desta lei, se aprovada. Essa capacitação incluir garantir que em cada turno haja funcionário apto a ministrar medicação prescrita ao aluno, caso seja necessária durante o horário de aula, assim como prestarem os primeiros socorros aos alunos que apresentarem crises convulsivas. Saiba todas as diretrizes propostas pela nova Política Estadual a partir do Artigo 6º do projeto que pode ser visto na íntegra clicando aqui.

Idosos

O deputado Antônio Vaz ainda propôs o Projeto de Lei 157/2020, que visa instituir Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos, com o objetivo de desenvolver ações educativas para proteger as vítimas e encorajar “a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos”.

A proposta sinaliza prioridade aos seguintes temas para a realização da Campanha: I – prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso; II – proteção e auxilio às vítimas de golpes financeiros. O intuito é combater “a violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como: a apropriação indébita de recursos financeiros ou bens; administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários; a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos”.

Também neste projeto o Poder Público regulamentará a nova lei caso seja aprovada e ficará autorizado a realizar parcerias para a realização das ações educativas de conscientização e prevenção, bem como deverá divulgar dados atualizados do atual número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira. As três propostas apresentadas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).




Deixe seu comentário