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Política • 16 set, 2020

Propositura de emenda de Marçal aceita na CCJR


A Comissão de Constituição, Justiça e Redação  apresentou na manhã desta quarta-feira  parecer favorável a Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei  do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Conforme o relator da matéria, deputado Professor Rinaldo (PSDB), a Emenda foi uma solicitação da Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado, que manifestou interesse em contemplar no texto do projeto as pessoas com deficiência.

A denúncia deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor.

A proposta prevê multa, que pode chegar a R$ 2,9 mil (100 Uferms), para quem não cumprir a norma.

A CCJR também aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 161/2020, do deputado Barbosinha (DEM), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia do Escrivão, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.




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