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Justiça, Política • 22 maio, 2018

Raquel Dodge se manifesta no STF contra liberdade de Giroto, Amorim e mais seis


Ministro Alexandre de Moraes solicitou posicionamento à PGR

A pedido do ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou, na tarde desta segunda-feira (21), contra os recursos das defesas de Edson Giroto, João Krampe Amorim e mais seis alvos da Lama Asfáltica, presos há 13 dias. Para a procuradora, houve atuação indevida das defesas dos denunciados e as prisões são legítimas.

O pedido para a procuradoria se manifestar foi feito há uma semana pelo ministro relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão que revogou a liberdade de Giroto e mais sete pessoas se deu em ação apresentada pela própria procuradora Dodge, no final de abril. Na época, a procuradora questionava decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que garantiu liberdade aos alvos da Lama Asfáltica.

Em manifestação desta tarde, Dodge argumentou, em 20 páginas, porque é contra a concessão de recurso às defesas, ou seja, liberdade aos denunciados. Segundo ela, há elementos que apontam “para a atuação indevida das defesas, os quais, se confirmados nas instâncias próprias, seriam fatores a reforçar a necessidade da medida constritiva não apenas para a garantia da ordem pública, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, diz.

A procuradora resumiu todo o histórico da prisão dos oito investigados pela Polícia Federal e denunciados à Justiça Federal. Ela lembrou que Giroto, Amorim e os outros seis tiveram decisões contrárias e favoráveis tanto na primeira instância da Justiça Federal, quanto no TRF3 e também por ministros diferentes do STF.

Em resposta aos questionamentos das defesas, Dodge afirmou que, ao contrário do que disseram os advogados, as ações penais fruto da Operação Lama Asfáltica não estão suspensas por falta de provas. A procuradora chegou a citar trecho de ofício encaminhado pela Polícia Federal à 3ª Vara Federal de Campo Grande, afirmando que as defesas dos denunciados nunca solicitaram à corporação consultas às provas físicas do processo. Sendo assim, argumento de que a defesa estaria sendo cerceada não procederia.

Após a manifestação da PGR, os pedidos de liberdade voltaram à mesa de Alexandre de Moraes, que deve decidir nos próximos dias se aceita ou não os recursos das defesas.

Estão presos desde o dia 8 de maio no Centro de Triagem, no complexo penitenciário do Jardim Noroeste, na Capital, Edson Giroto, João Amorim, Flávio Schrocchio e Wilson Mariano. As mulheres Rachel Rosana Portela Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Ana Paula Amorim Dolzan e Mariane Mariano cumprem prisão domiciliar.

Prisões

Giroto, Amorim e os réus Rachel Rosana Portela Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Flávio Schrocchio, Ana Paula Amorim Dolzan, Wilson Mariano e Mariane Mariano foram presos no último dia 9 de março, mas conseguiram um habeas corpus no TRF3 em 19 de março, quando o Tribunal substituiu a prisão por outras medidas cautelares. Por serem mães, as mulheres ficam em prisão domiciliar, de acordo com o pedido.

No final de abril, a PGR (Procuradoria Geral da República) ingressou no Supremo com uma liminar para suspender a decisão do TRF3 que garantiu a liberdade dos acusados. No pedido, Raquel Dodge afirma que a decisão colegiada da corte superior foi ‘desrespeitada em sua autoridade e, na prática, perdeu sua eficácia, por meio de acórdãos da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da lavra do Desembargador Federal Paulo Fontes’.

Raquel argumenta ainda que os dois habeas corpus concedidos que colocaram em liberdade os oito réus, ambos decisão do tribunal regional, ‘desafiam a autoridade’ do STF. A procuradora cita, ainda, a atuação do Tribunal no caso.

“Ocorre que os fundamentos utilizados no acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não desconstituem, sequer em razão de fatos supervenientes, o entendimento que resulta do prévio acórdão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 135.027/MS, de que a prisão dos pacientes é indispensável à garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta dos pacientes, do grande fluxo financeiro oriundo da atividade ilícita, da logística da organização criminosa e da continuidade das articulações dos agentes mesmo depois de deflagrada a primeira fase da ‘Operação Lama Asfáltica’”.

De acordo com Dodge, a Suprema Corte foi categórica ao proclamar o risco severo à ordem pública provocado pelos investigados, ‘em decorrência da extrema gravidade concreta da conduta a eles atribuída, apta, por si só, a amparar a cautelaridade da prisão processual’ e argumenta que mesmo que a defesa argumente não haver evidência de que os réus tenham incorrido em reiteração criminosa após a soltura resultante da liminar dada pelo Min. Marco Aurélio, o fato ‘não afasta o gravame à ordem pública resultante da periculosidade detectada pela Suprema Corte, radicada na gravidade concreta dos eventos a eles atribuídos’.

“Em situações similares à presente, a Suprema Corte tem manifestado o entendimento de que as demais instâncias judiciais, ao analisarem pedidos de habeas corpus de pacientes que tiveram decisões proferidas pelo STF também em sede de HC, devem observar estas, sob pena de agirem em burla à sua autoridade”, conclui.

A Operação Lama Asfáltica apura prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, peculato e direcionamento de licitações, com prejuízos que podem chegar a R$ 2 bilhões, segundo levantamento apontado pela força tarefa formada por Polícia Federal, CGU (Controladoria-Geral da União), Receita Federal e MP-MS (Ministério Público Estadual).




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