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Política • 29 jan, 2018

Rocha diz que Câmara suspendeu pagamentos a vereador e atende decisão de juíza


Presidente da Casa afirma que vereador não teria recebimentos previstos neste mês e que informações sobre medidas envolvendo a vacância serão apresentadas em processo

Humberto Marques – Campo Grande News

 

 

A Câmara de Campo Grande já tomou providências exigidas pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 1ª Vara de Direitos Difusos da Capital, referentes à suspensão dos pagamentos ao vereador Lucas de Lima (SD) e prestação de informações relativas aos procedimentos visando ao seu afastamento da Casa de Leis –em virtude de condenação criminal transitada em julgado. A informação é do presidente da Câmara, vereador João Rocha (PSDB).

Conforme Rocha, os pagamentos a Lima estão automaticamente suspensos, “até porque, com o recesso, não haveria nada a ser pago para o vereador, apenas em fevereiro”. Além disso, a Câmara já relacionou as informações a serem entregues para a Justiça no caso do vereador, ao mesmo tempo em que medidas administrativas da Casa no episódio já foram adotadas. “Tudo está dentro dos prazos, inclusive para o vereador se manifestar”, destacou.

Lucas de Lima foi alvo de condenação por apropriação indébita da Justiça Federal em 2012. Ele havia vendido bens dos quais havia sido declarado depositário fiel em uma ação na Justiça do Trabalho –referente a empresa da qual foi sócio. Ele recorreu da decisão e, em fevereiro de 2016, viu o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manter a condenação e decretar o cumprimento provisório da sentença, convertida em prestação de serviços comunitários.

Trânsito em julgado – Recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o caso foi julgado em dezembro, mantendo as decisões anteriores e decretando o trânsito em julgado da sentença –independentemente de novos recursos, a punição já poderia ser aplicada. A Constituição Federal determina que, nessas circunstâncias, o apenado deve ter os direitos políticos suspensos por tempo proporcional à condenação.

Tal fato levou o primeiro suplente, José Eduardo Cury (SD), a acionar a Câmara Municipal pedindo providências quanto a decretação da vacância do mandato de Lucas de Lima. Em paralelo, uma ação popular apontando dano ao erário –com a manutenção dos pagamentos a uma pessoa que não estaria em condições de exercer o mandato– foi distribuída à 1ª Vara de Direitos Difusos, resultando nos procedimentos decretados pela juíza.

Lucas de Lima anunciou que recorreria da ação popular. Além disso, pleiteia na Justiça a prescrição da punibilidade, sob o argumento de que os fatos que geraram a condenação são anteriores a 2009.




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