Campo Grande, 28/03/2024 20:00

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos, Política • 26 mar, 2020

Soluções para um Presidente que atenta contra a ordem jurídica


Listei algumas soluções para a contenção do Presidente da República, dentro da ordem legal e constitucional brasileira.

O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V), entenda-se o poder regulamentar o exercício de todas as medidas que atentam contra a ordem jurídica de forma flagrante, como a cessação das recomendações sanitárias da Organização Mundial da Saúde acolhidas por estados e municípios e a mobilização de quarentena que vige no país. Dentro disto também as medidas provisórias inconstitucionais e contraditórias em seu conteúdo.

No processo de pedido de impeachment do Presidente, a Câmara dos Deputados inicialmente, ou o Senado Federal, depois de autorizado o processo por meio do Presidente do Supremo Tribunal Federal que preside o impedimento, é possível deferirem medida liminar de afastamento, embora a Lei 1079/1950 não a preveja, é perfeitamente viável à luz do direito brasileiro.

Noutro passo, o Código Civil brasileiro prevê que são incapazes os interditados por incapacidade absoluta ou relativa, neste caso o Ministério Público Federal tem plenas condições de interpor medida para que se avalie a sanidade mental do mandatário e solicite medida judicial de afastamento temporário até quando desapareçam os sintomas da enfermidade.

Os governadores dos estados podem interpor medidas judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal para que possam afastar atos jurídicos do Poder Executivo Federal, por inconstitucionais, para viabilizar plenamente as ações sanitárias preventivas sem a indevida interferência política federal, inclusive com liberações orçamentárias, diante do estado de calamidade. Continue lendo 

Por Claudio Henrique de Castro



Deixe seu comentário