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Política • 21 jun, 2018

TCE-MS| Conselheiros julgam pelo provimento em Recursos Ordinários


Em sessão do Pleno desta quarta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgaram um total de 52 processos, entre consultas, prestação de contas de gestão, auditoria, pedidos de revisão e recursos ordinários. Foi aplicada multas aos gestores públicos no valor total de 996 UFERMS (R$ 25.806,36). Presidida pelo vice-presidente do TCE-MS, conselheiro Ronaldo Chadid, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, e ainda, com a participação do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Iran Coelho das Neves – um total de 20 processos foi relatado pelo conselheiro.
No processo TC/11492/2016, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e provimento do presente Pedido de Revisão, e pela regularidade e legalidade dos atos e fatos administrativos apurados na Inspeção, do Relatório de Inspeção Ordinária nº 37/2012 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação de Caracol (FUNDEB), abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2010.
Jerson Domingos – entre recursos ordinários, prestação de contas de gestão, apuração de responsabilidade, balanço geral, denúncia e termo de transferência de cargo, o conselheiro relatou e deu o seu voto em 12 processos.
No processo TC/2530/2016, o conselheiro votou pela irregularidade do Termo de Transferência de Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo, de Jonas Martins Faustino (sucedido) para Sérgio Antônio Braghin (sucessor), a partir de 01/01/2016 em razão da ausência de documentos obrigatórios, não sendo possível confirmar a veracidade dos valores lançados. O conselheiro votou pela aplicação de multa no valor total de 80 UFERMS (R$ 2.072,80) sob a responsabilidade de Sérgio Antônio Braghin, então presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo, ficando assim dividida: 50 UFERMS, pela não remessa do extrato e conciliação bancária do mês de transferência; 30 UFERMS, em razão do não atendimento ao Termo de Intimação.
Marcio Monteiro – entre prestação de contas de gestão, recursos ordinário, contrato administrativo e auditoria, o conselheiro relatou 15 processos.
Referente ao processo TC/119886/2012, o conselheiro acompanhou, em parte, tanto a análise do corpo técnico da 6ª ICE, quanto o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria n.º 100/2012, realizada na Prefeitura Municipal de Inocência, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2011, decorrente das seguintes inconsistências: Termos de Ajuste: Ausência de Documentos e ausência de comprovação na distribuição de medicamentos. Em razão das irregularidades citadas, o conselheiro votou pela aplicação de multa ao ordenador de despesas durante o período inspecionado, Antônio Ângelo Garcia dos Santos, no valor de 100 UFERMS (R$ 2.591,00).
Flávio Kayatt – nos cinco processos relatados o conselheiro votou pela regularidade e regularidade com ressalva.
No processo TC/7702/2015, o conselheiro acolheu os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou pela regularidade e aprovação da prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Juti, exercício financeiro de 2014, gestão da Prefeita Municipal na época dos fatos, Isabel Cristina Rodrigues, e do então Secretário Municipal de Saúde, Alceu Adalto Santoro.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Fonte: ASSECOM
Por: Olga Mongenot



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