Campo Grande, 29/03/2024 03:18

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 17 maio, 2018

TCE-MS| Pleno julga pela regularidade em 20 processos


Dos 37 processos relatados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada nesta quarta-feira, 16 de maio, 20 receberam a aprovação e foram considerados regulares pelos conselheiros. Foram aplicadas multas que somadas totalizaram o valor de 515 UFERMS (R$ 13.220,05) e uma impugnação no valor de R$ 19.584,00. A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TCE-MS, conselheiro Ronaldo Chadid e contou com a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Osmar Jerônymo, Jérson Domingos e Flávio Kayatt. Compondo a mesa da sessão, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, Procurador Geral do Ministério Público de Contas.
Dando seguimento ao projeto “Conhecendo o TCE-MS”, a sessão do Pleno ainda contou com a participação de acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Mato Grosso do Sul – FACSUL, que visitavam a Corte de Contas.
Iran Coelho das Neves – o conselheiro relatou e julgou um total de 15 processos.
Em relação ao processo TC/73917/2011, da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, tendo como ordenador de despesas, o então prefeito, Jácomo Dagostin, referente ao recurso ordinário interposto em face da Decisão Singular n.º 7.743/2016. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, modificando a decisão recorrida no seguinte sentido: pelo registro do ato de contratação de Erondina Romeiro Barbosa; e pela redução do valor da multa para o valor de 10 UFERMS (R$ 256,70).
Osmar Jeronymo – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de dez processos.
Dos processos julgados, três relacionados a pedidos de revisão da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, tendo como gestor, Daltro Fiúza, foram considerados regulares pelo conselheiro, são eles: TC/19681/2016, TC/19690/2016 e TC/19688/2016.
Já no TC/23460/2016, o conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade dos atos praticados pela então presidente da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia/MS, Natacha Flores Kuasne, no período de janeiro a dezembro de 2014. Votou pela aplicação da multa de 100 UFERMS (R$ 2.567,00), sob a responsabilidade da então ordenadora de despesas citada, pela prática de atos em infringência ao art. 37, V, da Constituição Federal (criação de cargos em comissão sem atribuições de direção, de chefia ou de assessoramento superior).
Jerson Domingos – a cargo do conselheiro ficaram oito processos, entre eles recursos ordinários, prestação de contas de gestão, orçamento de programa municipal, apuração de responsabilidade e contrato administrativo.
No processo TC/4148/2014, o conselheiro considerou e declarou regular e aprovada a Prestação de Contas relativa ao exercício de 2013, apresentada pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Alcinópolis, sob a gestão de Jesus Aparecido de Lima, então Secretário Municipal de Educação, e do então Prefeito Municipal, Ildomar Carneiro Fernandes, dando-lhes quitações de suas responsabilidades em relação ao exercício examinado, sem prejuízo da apuração dos atos praticados no curso do mesmo período.
Flávio Kayatt – o conselheiro relatou quatro processos, sendo dois referentes à prestação de contas de gestão e dois referentes à denúncia.
Em relação ao processo TC/1447/2013, o conselheiro declarou a procedência parcial da denúncia, e determinou por impugnar os atos de cedência de bens imóveis para o uso por terceiros, praticados no ano de 2012, por Marcílio Álvaro Benedito, então Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul, que ao final causaram dano ao erário do Município no valor original de R$ 19.584,00, em face da falta de comprovação de “geração de renda” aos munícipes pelos beneficiários do uso dos bens imóveis que lhes foram cedidos, cujos bens tiveram como locatário o Município e as locações pagas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social. Votou ainda pela aplicação de multa equivalente ao valor de 5% do valor a ser ressarcido erário do município, também sob a responsabilidade do então prefeito citado.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Fonte: ASSECOM
Por: Olga Mongenot



Deixe seu comentário