Campo Grande, 19/04/2024 20:08

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 23 maio, 2019

Vendramini quer regularizar a atividade de instrutor de trânsito


 

Durante a sessão parlamentar desta quarta-feira, 22, o deputado estadual Evander Vendramini (PP) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de instrutor de trânsito em todo o Mato Grosso do Sul. Caso o PL seja aprovado, será necessário o registro do exercício da atividade junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Atualmente, está em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei Estadual 3.497/2008, a qual disciplina a atividade dos centros de formação de condutores. Já o projeto hoje apresentado pretende complementar tal lei, estabelecendo procedimentos, propondo medidas administrativas, técnicas e legislativas e editando as normas para regulamentar a profissão de instrutor.

“Quanto mais capacitado estiver o profissional, mais teremos condutores conscientes e preparados para enfrentar a rotina no trânsito. Além disso, precisamos dar o reconhecimento a esses profissionais por meio da regulamentação da profissão a qual se dedicam”, afirmou o parlamentar.

De acordo com Evander, no País apenas o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] possui regulamentação que trata sobre a atividade do instrutor de trânsito. “As normas existentes não disciplinam de forma precisa e efetiva os aparatos necessários para atender os anseios da categoria. Dessa forma e levando em consideração que o Estado possui competência complementar sobre o tema, venho apresentar esse projeto de lei”, acrescentou o deputado.

O instrutor de trânsito é o responsável por ministrar cursos definidos pelo Contran e orientar na aprendizagem de direção veicular, instruir os alunos com relação aos conhecimentos teóricos e habilidades necessárias para obtenção, alteração e renovação da permissão para dirigir, bem como autorização para conduzir veículos automotores e elétricos.

Agora o PL segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).




Deixe seu comentário