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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 11 out, 2021

Carta à Folha de São Paulo


Campo Grande (MS), 11 de outubro de 2021.

Os aposentados do INSS que que percebiam 10 salários mínimos antes da Lei que instituiu o
Fator Previdenciário em 1998, não tiveram seus direitos respeitados, e foram perdendo ano a
ano, o valor de seus benefícios, isto porque a Lei do Fator Previdenciário, desvinculou o bene-
ficio, do salário mínimo, criando um novo índice para o cálculo da correção anual.

Decorridos 22 anos, a perda do valor dos benefícios dos aposentados nessa situação, chega a
65%. Quem se aposentou com 10 salários mínimos que era o teto na ocasião, estão perceben-
do hoje, cerca de 4 salários mínimos. Um massacre para quem contribuiu durante 30, 35 ou 40
anos para a previdência social (INSS), e, na velhice sem ter à quem reclamar, vive passando
constrangimentos e decepções, dependendo da ajuda de filhos ou de instituiçãoes, porque
foram obrigados a vender o único imóvel que possuía, por não poder pagar o IPTU.

Os idosos aposentados pelo INSS, estão abandonados a própria sorte, doentes e deprimidos
por conta da insensibilidade e insensatez de vários governos que fingem desconhecer tal
situação. Uma situação que nesnuda o Ministério dos Direitos Humanos no Brasil, onde seus
idosos caminham silenciosamente para um holocausto, onde, muitas veses são sepultados até
mesmo na condição de indigentes. Uma inominável covardia, uma execução sumária de vidas
que deram suas contribuições ao país.

Encontra-se engavetada na mesa da presidência da Camara dos Deputados, a PL. 4.434/08,
que apresenta proposta que possa restabelecer o valor dos benefícios desses aposentados, já
se passaram 13 anos, e nada foi feito. Quantos seres humanos perderam suas vidas carregan-
do mágoas e decepções. O idoso não tem força física, e muito menos quem o represente para
reivindicar seus direitos perdidos. Dizem que o Brasil não é um país sério; eu digo mais, não é
sério nem justo. Será que alguém vai me contrariar?

Benedito Rodrigues da Costa, 80 – RG.251.876-ssp-ms- CPF.004.205.141-04
Rua Atilio Banduci, 508 – Cep. 79117-221 – Campo Grande – MS –




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