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Artigos • 28 abr, 2025

Prestação de serviços odontológicos


(Cláudio Henrique de Castro) –

Aconteceu na cidade de Uberlândia, Minas Gerais. A paciente teve um
tratamento odontológico estético malsucedido e acionou a Justiça contra um centro
odontológico (Consultor Jurídico).

A consumidora procurou a clínica motivada por uma forte publicidade sobre
tratamentos de sucesso e qualidade a preços populares.

Ela iniciou um procedimento ortodôntico para correção dentária por meio de
aparelho fixo, compareceu com assiduidade aos retornos e manutenções por dois
anos, mas sentia dores e esteticamente o quadro piorou, assim constatou que o
procedimento estava sendo executado de forma errada.

A empresa se prontificou a pagar pelos procedimentos necessários para
tentativa de reparação ou correção, mas depois condicionou que eles fossem feitos
por um dentista de seu quadro próprio.

Porém, a consumidora decidiu buscar outra clínica e procurou a Justiça para
obter o ressarcimento, assim como indenização por danos morais e estéticos.

O Judiciário mineiro, no primeiro e segundo graus, determinou que a
prestadora de serviços pagasse o tratamento para correção dos problemas causados,
e os condenou a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

No direito estrangeiro de países civilizados uma indenização, de caráter
punitivo, pode levar a condenações que variam de 250 mil a 1 bilhão de dólares.

No Brasil, paga-se, em média, de dez mil reais ou menos, por indenizações. O
que já está contabilizado nos riscos para as empresas que divulgam serviços com
grande apelo publicitário, captam centenas e até milhares de consumidores, e que
prestam serviços de duvidosa qualidade.




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