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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 26 mar, 2025

QUEM PAGA A CONTA?


(Cláudio Henrique de Castro) –

A Fiocruz realizou um estudo inédito sobre os gastos públicos gerados
pela ingestão de bebidas alcoólicas.

A pesquisa contabilizou os custos com; câncer, transtornos mentais,
doenças de fígado, pâncreas e coração ao álcool, acidentes de trânsito e
violências interpessoais, todos relacionadas ao consumo de álcool.
Os custos diretos foram de R$1,1 bi por ano.

Os custos indiretos, como perda da produtividade, licenças médicas,
aposentadorias por invalidez e outras chegou a R$17,7 bilhões ao ano.
Resultado são R$18,8 bilhões por ano gastos pelos cofres públicos.

Do outro lado do balcão, propagandas em massa para os jovens,
vinculação com a indústria fonográfica, patrocínios de shows de cantores
sertanejos e tudo que a indústria inventou como entretenimento regado à
bebida.

O estudo da Fiocruz foi conservador, pois considerou apenas os dados
do orçamento federal, excetuando os gastos dos estados e municípios, fato
que poderia deixar a cifra ainda mais astronômica.

Também revelou que as mulheres buscam mais o atendimento precoce
aos homens: elas são responsáveis por quase metade dos atendimentos
ambulatoriais, mesmo com a prevalência de consumo de álcool entre elas seja
menor.

Em relação à faixa etária, a incidência maior no atendimento
ambulatorial ocorre nas pessoas entre 40 e 60 anos, sendo que 55% dos
custos referem-se às mulheres e 47,1% aos homens.

Alguns dados importantes: o álcool mata 1 pessoa a cada 12 minutos no
mundo, segundo a OMS; o Brasil poderia arrecadar mais de 59 bilhões apenas
taxando a cerveja (UCB) e, cerca de 2,5 milhões de brasileiros já se feriram ou
feriram alguém depois de beber (Covitel).

O resumo de tudo, as indústrias exploram essa atividade às custas de
vida de milhões de pessoas, com prejuízos bilionários aos cofres públicos e
com prejuízos para toda a sociedade, consumidores e não consumidores.
Como resolver?

Elevar a tributação desse segmento, restringir a publicidade e a
propaganda, determinando campanhas para prevenção e tratamento e
condenar essas empresas a indenizarem as famílias e os alcoólatras pelos
custos da doença, isto é, obrigá-los a pagarem o tratamento e os prejuízos
resultantes do vício.

O autor é advogado em Curitiba – PR




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