Campo Grande, 06/12/2024 03:12

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Brasil

Brasil • 09 maio, 2018

Lewandowski é quarto ministro a votar contra recurso para soltar Lula


Publicado em 09/05/2018 – 20:34

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil  Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski votou hoje (9) contra o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele seja solto. Embora com ressalvas nos argumentos, ele seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Também nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes votou contra o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli também negou o pedido de liberdade, o que soma quatro votos contrários ao ex-presidente.

Participam do julgamento do recurso os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF – além de Fachin, Mendes, Toffoli, Lewandwoski e o ministro Celso de Mello, único que ainda não votou, o que pode ser feito a qualquer momento.

O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorre no plenário virtual, ambiente em que os ministros votam remotamente. O prazo para que seja concluída a análise do recurso se encerra amanhã (10) às 23h59. Caso Celso de Mello faça pedido de vista ou destaque, o processo deve passar a ser discutido presencialmente.

No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico, sem se reunirem. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. Se algum ministro não apresenta o voto até o fim do prazo, é considerado que ele seguiu o relator.

Lula preso

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segundainstância já havia se encerrado.

No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deveria ter sido aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que ainda não teria ocorrido, pois ainda se encontram pendentes de análise final no tribunal a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.

Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.




Deixe seu comentário