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Brasil, Política • 26 mar, 2018

Seis perguntas e respostas para entender o caso Lula a partir de agora


 

RF-4 negou, nesta segunda-feira (26), mudar a decisão que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão no caso tríplex

A 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, nesta segunda-feira (26), mudar a decisão que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e um mês de prisão, no caso tríplex, e abriu caminho para a prisão do petista. Entende o caso, a partir de agora, em seis perguntas e respostas:
1) Ainda restam recursos ao ex-presidente Lula na segunda instância?
Em tese, a defesa ainda pode apresentar recursos contra os embargos de declaração, mas esses recursos não têm sido aceitos pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa do ex-presidente diz que estuda qual recurso apresentará. Ela será intimada via processo eletrônico para ciência do acórdão, tendo dez dias para abrir o documento. Após este prazo, terá mais dois dias para entrar com novos embargos.
2) Qual o prazo de publicação da decisão sobre o recurso?
Em até dez dias. Algumas horas após o julgamento, também é enviado ao juiz de primeira instância um extrato da ata da sessão. Caso a condenação seja mantida, o juiz pode pedir o cumprimento da prisão. No caso de Lula, houve pequenas correções no texto que o condenou, mas sem modificar o teor da decisão.
3) A determinação de prisão ao ex-presidente após o fim dos recursos na segunda instância foi modificada?
Não. Segundo o relator João Pedro Gebran Neto, só foram feitas retificações em pequenos erros, como trocas de palavras, na decisão, mas não em seu teor.
4) E os recursos ao STJ e STF, como devem ser apresentados pela defesa?
Esses recursos, inicialmente, devem ser apresentados no próprio TRF-4, em até 15 dias após a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal tem mais 15 dias para apresentar manifestação. O tribunal serve como um “filtro” dos recursos que podem ou não chegar aos tribunais superiores. Cabe recurso à decisão da corte.
5) Lula já pode ser considerado um “ficha-suja” e ser impedido de se candidatar?
Não, porque ainda há prazo para que ele apresente novos recursos em segunda instância.
6) O ex-presidente já pode ser preso?
Não, porque há uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que impede que ele seja preso até o julgamento de seu habeas corpus, cuja sessão está prevista para 4 de abril.
Fonte: NAOM



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