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Brasil, Justiça • 25 maio, 2018

TJRJ determina continuidade de ação contra Cabral e Barcas S.A


Publicado em 25/05/2018 – 15:01

Por Vinícius Lisboa – repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

O decreto em questão foi publicado em 24 de março de 2011 e reduziu em 100% a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros.

A ação popular havia sido extinta pela 17ª Câmara Cível, ao considerar que o pedido principal incluía o questionamento à constitucionalidade do decreto, o que deve ser direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

O MP-RJ recorreu com um recurso especial e extraordinário prerante a 3ª vice-presidência do TJRJ. A promotoria argumentou que a decisão da 17ª Câmara Cível estava em desacordo com outras previamente adotadas por tribunais superiores e acrescentou que a ação popular é a via adequada para pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, mesmo quando o pedido envolve a inconstitucionalidade de um decreto. A vice-presidência do TJRJ acatou o pedido e decidiu pela continuidade da ação, que retornou à 17ª Câmara Cível.

Edição: Talita Cavalcante



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