Campo Grande, 19/04/2024 19:59

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Campo Grande

Campo Grande • 30 ago, 2018

TCE-MS – 67 processos apreciados


Presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, a 21ª sessão do Pleno realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira, 29 de agosto, contou com a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e o auditor substituto de conselheiro, Célio Lima de Oliveira. Os conselheiros analisaram um total de 67 processos e aplicaram multas que totalizaram em 1.933 UFERMS (R$ 51.649,76). O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também, compôs a mesa da sessão.
Iran Coelho das Neves – um total de 20 processos foi analisado pelo conselheiro.
No processo TC/7000/2016, referente à prestação de contas de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Japorã, tendo como ordenador de despesas, Vanderley Bispo de Oliveira, então Prefeito, no exercício financeiro de 2015. O conselheiro votou pelo julgamento como contas regulares.
O conselheiro votou pela mesma decisão (regular) no processo TC/7001/2016, referente à prestação de contas de gestão do exercício financeiro de 2015, do Fundo Municipal de Investimentos de Japorã, tendo como titular, o então Prefeito, Vanderley Bispo de Oliveira.
Osmar Jerônymo – um total de 15 processos foi relato pelo conselheiro.
O processo TC/73096/2011, referente ao recurso ordinário interposto por Arlei Barbosa, contra a Decisão Singular n. 4.117/2015, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de registrar a contratação e de excluir a multa imposta ao recorrente.
O conselheiro também votou pelo provimento, nos quatro recursos ordinários seguintes: TC/17529/2012, recorrente Eledir de Souza, contra a Decisão Singular n. 5.739/2014. TC/ 1265/2012, recorrente Ederson Wagner, contra a Decisão Singular n. 4.424/2016. TC/1158/2012, recorrente Sérgio Marcon, contra a Decisão Singular TC/4710/2015 e processo TC/12952/2010, recorrente Francisco Costa, contra a Decisão Simples n. 848/2013.
Jérson Domingos – ao conselheiro coube relatar um total de sete processos.
Os dois processos a seguir, possuem o mesmo voto e referem-se às auditorias realizadas no Município de Ribas do Rio Pardo, de responsabilidade de José Domingues Ramos, prefeito à época. TC/10700/2017 – auditoria de nº 11/2017 realizada junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, abrangendo o exercício de 2016; e TC/12913/2017 – auditoria de nº 12/2017 realizada junto ao FUNDEB de Ribas do Rio Pardo, abrangendo o exercício de 2016. O conselheiro votou pelo arquivamento dos autos em razão do saneamento das irregularidades apontadas nos referidos relatórios de auditoria.
Márcio Monteiro – entre consulta, recursos ordinários e auditorias, o conselheiro deu o seu parecer em 20 processos.
No processo TC/13607/2015, referente ao recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, tendo como recorrente Mário Kruger, da Decisão Singular n. 8.555/2015. O conselheiro votou pelo conhecimento e improvimento do recurso, devido à ausência de fundamentos capazes de modificar a deliberação recorrida.
Célio Lima de Oliveira – o auditor substituto de conselheiro relatou cinco processos.
No processo TC/3309/2014, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Mundo Novo, exercício financeiro de 2013, gestão de Humberto Carlos Ramos Amaducci, então Prefeito Municipal, e de Paulo Ricardo Vieira, Secretário Municipal de Saúde na época dos fatos relatados. O conselheiro declarou regular, com a ressalva que resulta da recomendação inscrita, e assim aprovou a prestação de contas anual de gestão. O conselheiro recomendou ao atual gestor, para que observe rigorosamente as normas que regem a administração pública, especialmente no sentido de adotar medidas necessárias para que, anualmente, se processe o inventário analítico dos bens móveis e imóveis vinculados ao referido Fundo.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Fonte: ASSECOM
Por: Olga Mongeno



Deixe seu comentário