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Política • 26 maio, 2018

O descontrole nos preços e na qualidade dos combustíveis


por Claudio Henrique de Castro

A maneira pela qual os preços dos combustíveis são fixados no Brasil é uma verdadeira caixa preta. Sabe-se que os impostos incidentes são: CIDE, PIS/CONFIS e o ICMS.

Há pouquíssima transparência na formação dos custos e muito menos quando se trata da qualidade dos combustíveis e a responsabilização das distribuidoras.

Estima-se que a margem de lucro é pequena. Será?

Ocorre que os proprietários dos postos de combustíveis e suas distribuidoras, ou bandeiras, se comunicam com tal rapidez que, a partir de qualquer aumento, mesmo que o combustível estocado no posto tenha sido entregue antes da alta, imediatamente ele é tarifado.

Nossa moeda tem duas dezenas nos centavos, mas o preço dos combustíveis tem três casas decimais na bomba dos postos de combustíveis. Esta prática é, notoriamente, desvantajosa aos consumidores.

Aliás, em Belo Horizonte, por meio da recente Lei Municipal nº 11.081/2017, foram abolidos os três dígitos, gerando uma economia de 19 milhões de reais por mês para os 1.800.000 veículos da cidade. A legislação municipal pode ser proposta e aprovada, mas a maioria das Câmaras Municipais preocupa-se com a distribuição de títulos de cidadania décimo terceiro e as férias dos Vereadores.

Outro aspecto que deve ser destacado é o sigilo dos postos que cometem adulteração dos combustíveis ou fraude metrológica e a não cassação imediata do alvará de funcionamento.

Na mesma Belo Horizonte se discute o Projeto de Lei Municipal nº 196/2017 e a imposição da cassação do alvará, por cinco anos, aos sócios de postos que cometerem a adulteração do combustível ou fraude metrológica.

Não há no Brasil a responsabilização solidária das distribuidoras por atos dos postos que revendem na sua bandeira, quando o Código de Defesa do Consumidor admite esta solidariedade indenizatória.

Muitas leis favoráveis aos consumidores podem ser elaboradas pelas Câmaras Municipais e as Assembleias Legislativas dos Estados, pois a Agência Nacional de Petróleo (ANP)  tem poucaatuação na sua competência fiscalizatória e reguladora de preços.

Outro assunto, pouco discutido, é a eventual infração à ordem econômica: aumento arbitrário dos lucros e o exercício de forma abusiva de posição dominante.

Também não há no Brasil a obrigatoriedade de uma banda máxima de preços nos combustíveis. Não estamos falando de tabelamento, mas sim de uma limitação de preços máximos para gerar uma concorrência real entre as empresas.

A fiscalização da atividade econômica e dos preços dos combustíveis no Brasil deve passar por um novo marco regulatório, onde prevaleçam os Direitos dos Consumidores que dependem da frota de mais de 43 milhões de veículos (2017 – um carro para 2,8 habitantes), e não dos interesses dos donos do mercado




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