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Artigos • 06 abr, 2026

Afinal, pode ou não pode comprar voto?


( por Antonio Ueno) – A democracia brasileira enfrenta uma encruzilhada moral que pode ser resumida em uma pergunta perturbadora: comprar votos agora é uma questão de estratégia jurídica, e não mais um crime?

O rastro digital deixado em Campo Grande (MS) nas eleições de 2024 não aponta apenas para um escândalo local, mas para uma perigosa brecha que ameaça à integridade do pleito nacional de 2026.

O crime sem dono

O caso que envolve a prefeita Adriane Lopes (PP) e sua vice, Camilla Nascimento, trouxe à tona o uso do PIX como ferramenta de coação eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) foi categórico: a compra de votos aconteceu. Existem vídeos, planilhas e comprovantes bancários irrefutáveis.

A distorção surge na interpretação da “autoria”. Ao decidir, por 5 votos a 2, que houve o crime, mas que não há provas da “anuência direta” da prefeita, o tribunal sul-mato-grossense criou uma figura jurídica exótica: o benefício sem responsabilidade. É a lógica de que o candidato pode colher os frutos do crime cometido por seus assessores, desde que mantenha uma distância higiênica do “botão de enviar” do aplicativo bancário.

O manual da impunidade para 2026

Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, validar essa decisão, estaremos diante da oficialização de um roteiro de blindagem para candidatos em 2026:

  1. Terceirização operacional: utilize assessores e cabos eleitorais para a distribuição de recursos (via PIX ou espécie) em bairros vulneráveis.
  2. Cegueira deliberada: garanta que o nome do candidato não apareça em recibos ou mensagens diretas.
  3. A tese do insubordinado: se houver denúncia, alegue que a equipe agiu por “iniciativa isolada” e sem autorização.

Essa jurisprudência transforma a Lei 9.504/97 em letra morta. O voto deixa de ser uma escolha consciente para se tornar uma mercadoria de balcão, onde a vitória pertence ao “caixa” mais robusto, e não à melhor proposta.

O peso do silêncio

O processo segue sob a lupa do TSE. Enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sinaliza uma postura cautelosa sobre a “participação direta”, o Ministério Público Eleitoral (MPE) insiste: as provas são robustas e a cassação é a única via para preservar a legitimidade do pleito.

O que está em jogo no TSE não é apenas a comprovação de compra de votos em Campo Grande na eleição de 2024. É a definição de um precedente: em 2026, o candidato poderá comprar votos sem problemas, é só dizer “eu não sabia”.

Se o TSE aceitar que o beneficiário final de uma fraude comprovada pode sair ileso alegando desconhecimento, a ética eleitoral brasileira terá sofrido seu golpe mais profundo.

A frase

Tô certo ou tô errado?”. O bordão clássico do personagem Sinhozinho Malta (interpretado por Lima Duarte) na novela Roque Santeiro (1985), está em alta!

Por Antonio Ueno, Cientista Político – 

Foto IA




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