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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 29 abr, 2026

Considerações iniciais sobre o pedágio eletrônico


(Cláudio Henrique de Castro) –

A cobrança livre (free flow) acaba com as cancelas dos pedágios, é prática, evita
filas, mas tem consequências.

Os motoristas têm que se cadastrar, e arcam com estes custos, isto é, tem que
pagar pelo TAG, pelo aplicativo ou pela consulta e quitação de débitos on line. E os
digitalmente excluídos, e os idosos, e os motoristas esporádicos, e os estrangeiros?

Usuários frequentes ganham descontos, mas o que justifica isto? Qual o
diferencial entre aqueles que utilizam pouco e os que utilizam frequentemente? Este
discrímem não se justifica sob o aspecto da igualdade de tratamento.

E os desempregados das praças de pedágios? Recebem sua rescisão e pronto?
Mas e a Constituição Federal que garante o pleno emprego (art. 170, VIII da CF) e a
proteção contra a automação (art. 7º, XXVII CF)?

E as perdas para os municípios cujos trabalhadores trazem renda e agora não
terão mais estes empregos?

E como fica o controle da bilhetagem e a confiabilidade do sistema?
Por qual motivo as praças de pedágio não podem ser também praças de
conferência de alcoolemia de motoristas e freios e regularidade veicular de forma
aleatória pela fiscalização? Como são em alguns países, principalmente naquelas que
ocorrem de forma reincidente diversos acidentes?

E quanto ao pessoal de apoio dos pedágios que rareiam e demoram horas para
operacionalizar as vias após sinistros e outras ocorrências? Onde ficarão baseados?
Os motoristas poderão se comunicar com alguém? Onde serão estes locais?

E quanto à distribuição de panfletos de campanhas ou avisos aos motoristas?
Essa economia foi realmente aferida para o reequilíbrio contratual da cobrança
das tarifas?

Os dez dias de adaptação para os motoristas são suficientes?
E quanto os veículos com placas clonadas? Ou devedores contumazes que
utilizam a via e nunca são pegos? Todo resto arcam com estes custos?
E os caminhões com discussão de cobrança quanto aos eixos? Poderão
argumentar na hora de pagar eletronicamente?

A ANTT decidiu e a questão está encerrada? São possíveis ações civis públicas
questionando profundamente todas estas questões e perdas?

Com a palavra os Ministérios Públicos dos Estados, os Municípios, os
trabalhadores desempregados e o principal os usuários que arcarão com tudo isso, a
partir da canetada da ANTT.




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