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Política • 25 jan, 2018

Agora é Lei! Projeto de autoria do vereador Carlão garante exame Cariótipo para confirmação da Síndrome de Down


Agora é Lei! O prefeito Marcos Marcelo Trad sancionou o Projeto de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) que dispõe sobre a garantia da realização do exame de cariótipo em todos os recém nascidos que apresentarem sinais indicativos da Síndrome de Down, nos hospitais e maternidades públicas de Campo Grande. A nova Lei (n. 5.951) teve sua sanção publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de janeiro e garante a análise da quantidade e estrutura dos cromossomos nas células do recém-nascido, detectando a presença do cromossomo adicional no par 21, situação que caracteriza a síndrome.
“Esta Lei garante o direito ao exame que confirma a existência da síndrome de Down em recém nascidos, analisando a quantidade e estrutura dos cromossomos em uma célula. Mas a síndrome só pode ser confirmada através do teste de Cariótipo. O exame é fundamental para confirmar a síndrome e atualmente não é oferecido gratuitamente nas maternidades e hospitais públicos da cidade”, explicou Carlão.
O parlamentar ressaltou que custo do exame é irrisório para a prefeitura, perto do benefício que traz a tantas famílias e para a saúde pública. Com o diagnóstico conclusivo do recém-nascido, tratamentos adequados, de modo indireto, vão gerar uma redução de custos ao município.
“Pessoas com Síndrome de Down com freqüência apresentam características como hipotonia, comprometimento intelectual, alterações anatômicas e fisiológicas peculiares à síndrome que podem afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo de maneiras e intensidades variadas”, disse.
No Brasil cerca de 350 mil pessoas têm a síndrome de Down, a cada 750 nascidos, um nasce com a síndrome. A partir da confirmação desta condição, o bebê deve receber atendimento por uma equipe multidisciplinar que envolve profissionais como: fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, entre outras áreas.
Fonte: ASSECOM
Por: Janaina Gaspar



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