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Política • 06 maio, 2026

Lei endurece penas para crimes patrimoniais


A lei nº 15.397/2026, que foi sancionada pela presidência da República no dia 30 de abril promovendo mudanças relevantes no combate a crimes patrimoniais no Brasil, teve como coautor o deputado federal Delegado Da Cunha (União -SP).

O texto amplia penas e atualiza dispositivos legais para enfrentar práticas criminosas cada vez mais sofisticadas.

A nova legislação endurece as punições para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio. Um dos pontos de destaque é o reforço no combate à receptação, prática que sustenta cadeias criminosas ao dar destino a bens obtidos de forma ilícita. Além disso, a lei moderniza o arcabouço jurídico para lidar com golpes e fraudes, que vêm impactando milhões de brasileiros nos últimos anos.

De acordo com o deputado Da Cunha, a sanção representa um avanço importante no enfrentamento à criminalidade e na proteção da população: “É uma resposta concreta a quem trabalha, vive com medo e não aceita mais a sensação de impunidade”, explicou.

O parlamentar do União Brasil vem detalhando e esclarecendo os principais pontos da nova legislação.

Principais Alterações da Lei 15.397/2026:

1. Roubo

Pena: De 6 a 10 anos (Antigamente: 4 a 10 anos).

Aumento da pena mínima.

Punição mais dura para roubo de celulares e dispositivos eletrônicos.

2. Furto de Celular

Pena: 4 a 10 anos.

Enquadra golpes digitais e crimes virtuais.

3. Furto de Pet

Pena: De 4 a 10 anos (Antigamente: 2 a 5 anos).

O crime passa a ter tratamento mais rigoroso.

4. Furto de Fios e Cabos

Pena: 2 a 8 anos + Multa.

Aplicado quando afeta serviços essenciais (energia, internet, telefonia).

5. Latrocínio

Pena: 24 a 30 anos (Antigamente: mínimo de 20 anos).

Punição mais dura para o crime mais grave.

6. Estelionato Digital

Pena: 4 a 8 anos.

Criação da “fraude eletrônica”.

Inclui golpes por WhatsApp, ligações e internet.

Criminaliza também a “conta laranja”.

7. Receptação

Pena: De 2 a 6 anos (Antigamente: 1 a 4 anos).

Receptação de animal: 3 a 8 anos.

Combate direto a quem financia o crime.

Assessoria de Comunicação do Diretório Nacional do União Brasil

Katiuscia Sotomayor –

[email protected]




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