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Cidades, Economia, Política • 02 maio, 2018

Previdência de MT convoca aposentados e pensionistas de MS da época da divisão


Dos 767 convocados, 316 residem em Mato Grosso do Sul, mas apenas 180 realizaram o recadastramento que termina em quatro de maio.

Cuiabá (MT) – O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Mato Grosso Previdência (MTPrev), está realizando o recadastramento dos aposentados e pensionistas que fazem parte do Termo de Cooperação Financeira firmado entre a União e os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Dos 767 convocados, 316 residem em Mato Grosso do Sul, mas apenas 180 realizaram o recadastramento que termina nesta sexta-feira (4.5) deste ano. Veja a lista dos convocados.

Os beneficiários devem se apresentar na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda (SAMF). Em Campo Grande, a SAMF fica localizada na rua Dr. Aníbal de Toledo, 345, Santa Dorotheia.

Os inativos com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, assim como pacientes internados, podem fazer o recadastramento obrigatório em domicílio. O serviço deve ser solicitado pelo telefone (67) 3345-4116 ou por e-mail (recadastramento@impargestao.com.br), durante o prazo estabelecido para o recadastramento.

No edital de convocação 001/MTPREV, de 12 de março de 2018, disponível no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, os beneficiários encontrarão as informações sobre quais documentos precisam apresentar e os endereços dos locais de recadastramento em território nacional.

Instituído pelo Decreto nº 1.372/2018, publicado no Diário Oficial/MT de 7 de março, o recadastramento cumpre a obrigatoriedade de utilização de mecanismos eficazes de controle de benefícios pagos pelo poder Executivo. Quem não realizar o recadastramento terá os vencimentos suspensos a partir de maio de 2018.

Não há previsão para realização do censo previdenciário dos demais aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso.

Convênio

O Convênio CV003/2006/MT-MS abrange aqueles que já recebiam aposentadoria e pensão por morte antes da divisão do estado de Mato Grosso e a criação do estado de Mato Grosso do Sul, bem como aqueles que continuaram a contribuir para o extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat) e vieram a se aposentar antes da criação do Instituto Previdenciário Sul-mato-grossense, conforme consta da Lei Complementar n.º 31/77.

Os servidores convocados poderão sanar dúvidas acessando a cartilha de Perguntas e Respostas, disponível no site do MTPREV ou pelos telefones (67) 3345-4116 ou (65) 3363-5300.




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