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Política • 22 maio, 2026

TJMS anula demissão de Tiago Vargas e determina retorno do ex-vereador à Polícia Civil


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu parcial provimento a recurso do ex-vereador de Campo Grande Tiago Vargas e determinou sua reintegração ao cargo de investigador da Polícia Civil, caso não exista outro impedimento administrativo ou judicial.

A decisão reverte os efeitos da demissão aplicada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 012/2019/CGPC/MS. O colegiado entendeu que a penalidade foi sustentada, em parte relevante, por um laudo médico posteriormente questionado em procedimento ético-profissional no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS).

No recurso, Tiago Vargas alegou que teria sido alvo de uso indevido do poder disciplinar, com possível perseguição política em razão de críticas públicas feitas à administração estadual. A defesa também apontou irregularidades processuais, cerceamento de defesa, desvio de finalidade e utilização de provas consideradas ilegais ou tendenciosas.

Entre os pontos centrais da apelação estava o laudo médico usado no procedimento disciplinar. Segundo a defesa, a prova foi produzida em contexto marcado por provocação e coação, e depois teve sua regularidade questionada pelo CRM/MS, que reconheceu conduta incompatível com a ética profissional por parte do médico perito.

O relator do caso, desembargador Marcelo Raslan, destacou que o laudo utilizado como suporte para a conclusão administrativa foi posteriormente comprometido por decisão do órgão profissional competente. Para o magistrado, esse fato enfraqueceu a base probatória usada para justificar a demissão do ex-vereador.

Na avaliação do relator, se a demissão decorreu de conclusão administrativa fundada em laudo cuja imparcialidade, confiabilidade e validade foram questionadas, não há base técnica segura para afirmar que a conduta de Tiago Vargas revelava incompatibilidade definitiva com a carreira policial.

O desembargador também ressaltou que a decisão não representou uma reavaliação do mérito da punição administrativa em si, mas o reconhecimento de que o elemento técnico que sustentou a penalidade máxima foi contaminado por vício grave. Por isso, a motivação do ato demissional ficou comprometida.

Para Marcelo Raslan, a ausência de um laudo conclusivo e confiável sobre a suposta incompatibilidade da conduta do servidor com a carreira policial tornou nulo o PAD na parte em que resultou na pena de demissão. Com isso, o relator votou pela anulação da penalidade e pelo retorno de Tiago Vargas ao cargo, com restabelecimento dos direitos funcionais correspondentes.

A decisão também ressalva que a Administração Pública poderá instaurar ou refazer o procedimento administrativo, se entender cabível, desde que respeite o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e utilize prova técnica considerada idônea.

O voto de Raslan foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Branco e João Maria Lós, formando entendimento favorável à anulação da demissão.

A defesa de Tiago Vargas, representada pelo advogado Walison Neves, afirmou que sempre confiou nas instituições e no devido processo legal. Segundo ele, a decisão reconhece a necessidade de observância aos princípios da legalidadeproporcionalidadedignidade da pessoa humana e ampla defesa.

O advogado declarou ainda que a defesa aguarda o cumprimento dos prazos processuais e das formalidades legais para que Tiago Vargas possa retornar às funções na Polícia Civil. Segundo Walison Neves, o ex-vereador pretende voltar a servir o Estado em atividade que exerceu com dedicação e compromisso público.

A decisão não impede que a Administração apure novamente os fatos, desde que eventual novo procedimento siga as garantias legais e seja baseado em prova técnica válida e imparcial. As informações constam no conteúdo encaminhado sobre o julgamento da apelação no TJMS.




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