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Artigos • 09 maio, 2026

Drama dos royalties do petróleo carioca: tragédia grega atual


I. O palco é o Supremo Tribunal Federal, mas os atores são milhões de cidadãos que dependem de uma receita que, mais do que números, é sangue que corre nas veias da máquina pública fluminense. A lei de 2012, como uma espada de Dâmocles, paira sobre o estado: se cair, corta não apenas cifras, mas a própria espinha dorsal de serviços essenciais.

O argumento da Procuradoria Geral do Estado é quase ontológico: os royalties não são um prêmio, mas uma compensação. O petróleo, ao mesmo tempo riqueza e maldição, deixa cicatrizes ambientais e sociais. A Constituição de 1988, ao prever essa compensação, reconheceu que extrair riqueza do subsolo é também extrair tranquilidade das comunidades que vivem sobre ele. Retirar essa compensação seria como exigir que o Rio pague duas vezes: uma pela erosão de sua base fiscal (com a queda do ICMS) e outra pela redistribuição que ignora o pacto federativo.

Cármen Lúcia, ao votar pela inconstitucionalidade da nova partilha, ecoa um princípio federativo que não é mero detalhe técnico, mas a própria tessitura do Estado brasileiro. A federação não é soma aritmética de entes, mas uma delicada arquitetura de equilíbrio. Alterar esse equilíbrio sem considerar a natureza compensatória dos royalties é como redesenhar uma ponte sem calcular o peso que ela deve suportar.

E aqui surge a indagação filosófica: o que é justiça federativa? É repartir igualmente, como se todos os estados fossem homogêneos, ou é reconhecer as desigualdades estruturais e compensá-las? Se o petróleo é extraído majoritariamente do Rio, não seria justo que o ônus e o bônus se concentrem ali? Ou, ao contrário, a riqueza nacional deve ser redistribuída como um bem comum, mesmo que isso leve um estado produtor ao colapso?

O julgamento suspenso por Flávio Dino é mais do que um adiamento: é um intervalo dramático, um silêncio que carrega o peso da incerteza. Nesse hiato, paira a pergunta: o STF decidirá como guardião da Constituição ou como árbitro de uma disputa política entre estados? E, sobretudo, decidirá se o pacto federativo é uma promessa viva ou uma ficção conveniente.

Meu Veredicto: O Rio de Janeiro está diante de um dilema que transcende a contabilidade pública. Trata-se de saber se o Brasil reconhece que a federação é feita de diferenças que precisam ser equilibradas, não apagadas. A decisão do STF será, portanto, não apenas sobre royalties, mas sobre o próprio sentido de ser uma federação. E talvez a pergunta mais inquietante seja: ao redistribuir o petróleo, estaremos redistribuindo justiça ou apenas transferindo o colapso de um lugar para outro?

Rio de Janeiro, 09/05/2026
Adgerson Ribeiro de Carvalho Sousa




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