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Artigos • 11 abr, 2026

A Ágora e o Risco da Exclusão


O episódio recente na 3ª Turma do STJ revela mais do que um embate de estilos: expõe uma fissura hermenêutica sobre o sentido da própria sustentação oral.

Quando o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirma que a leitura é sintoma de “falta de habilitação técnica”, ele não apenas critica uma prática, mas sugere uma hierarquia de formas discursivas – como se a oralidade improvisada fosse superior à escrita. Ora, como nos lembra Gadamer, toda compreensão é sempre interpretação, e toda interpretação se dá dentro de um horizonte histórico.

Segundo meu discernimento, a leitura, longe de ser um vício, é também um modo de dar forma à palavra, de inscrever no tempo da audiência aquilo que já foi pensado no silêncio da preparação.

A crítica de Cueva, embora revestida de zelo técnico, resvala em um certo elitismo retórico: pressupõe que o bom advogado é aquele que domina a arte da improvisação, como se o logos espontâneo fosse mais autêntico que o logos escrito. Mas não é justamente a escrita que garante a permanência, a precisão e a responsabilidade da palavra? O improviso pode ser brilhante, mas também pode ser vazio. A leitura pode ser monótona, mas também pode ser rigorosa. Reduzir a leitura a “observações inúteis” é negar a pluralidade dos modos de expressão que a advocacia comporta.

A defesa da Ministra Daniela Teixeira, ao lembrar que os próprios ministros leem seus votos, recoloca o debate em seu eixo ético: não se trata de estética, mas de prerrogativa. O advogado é senhor de sua técnica, e a liturgia da sustentação oral não pode ser transformada em um ritual de exclusão. A liberdade de escolher entre ler ou improvisar é parte da dignidade da profissão. Gadamer diria que aqui se joga o “círculo hermenêutico”: o sentido da sustentação não está na forma isolada, mas na fusão de horizontes entre quem fala e quem julga.

Metaforicamente, o tribunal é uma ágora, e cada advogado traz sua voz – seja ela escrita ou improvisada. Proibir a leitura seria como interditar uma forma de música porque não soa agradável a alguns ouvidos. O direito não é palco de vaidades retóricas, mas espaço de defesa. E a defesa, para ser plena, precisa ser livre.
Meu juízo definitivo acerca da matéria

Meu posicionamento é claro: a crítica à leitura na sustentação oral é equivocada, porque confunde estilo com substância e ameaça a autonomia técnica da advocacia. O verdadeiro problema não está na leitura, mas na falta de diálogo entre ministros e advogados sobre o que realmente importa: a qualidade dos argumentos. A liturgia não pode se sobrepor à prerrogativa.

E aqui deixo uma indagação final: por que nossa entidade de classe, que deveria ser guardiã intransigente da dignidade da advocacia, ainda não se manifestou com veemência diante de ataques tão diretos à liberdade técnica do advogado?

É minha opinião!
Rio de Janeiro, 11/04/2026

Adgerson Ribeiro de Carvalho Sousa – Advogado




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