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Artigos • 11 fev, 2022

A ciência está nas cordas?


( por Cláudio Henrique de Castro ) –

Uma lei federal, estadual ou municipal pode proibir o uso do passaporte de vacinação?
A resposta é muito simples: se a pessoa tiver expressa contraindicação médica para
não se vacinar, para essa pessoa, não pode ser exigido o passaporte.
Para todas as outras é exigível e não pode lei, de qualquer espécie, proibir tal
exigência.

O direito constitucional à vida suplanta o negacionismo à vacinação.
O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito em algumas ações.

Na verdade, as leis deveriam estabelecer multas e severas restrições de frequência em
locais públicos, para aqueles que se negassem à vacinação e que não possuíssem
contraindicação para se imunizarem.

A discussão faz parte da estratégia olavista de polemizar tudo quanto é assunto
científico, para causar dúvidas nas populações menos esclarecidas. Depois disso, pela cartilha
do saudoso “filósofo”, vem os ataques pessoais e xingamento aos opositores.

E os testes em massa? que nunca tivemos no país?
No resto do mundo a testagem é gratuita e em grande escala, aqui se tem que pagar
por isso, e aos que possuem plano de saúde, somente com prescrição médica para fazê-lo.

Talvez, estejamos passando um momento no qual, no futuro, nossos descendentes se
envergonhem por tudo isso.
No boxe, quando o sujeito está nas cordas é porque ele está em apuros e prestes a
levar um noucate.

A ciência está nas cordas?
A Constituição está acima de leis municipais, estaduais ou federais, que lhe suprimam
o conteúdo e a força normativa, especialmente, o direito fundamental à vida.




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