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Artigos • 15 abr, 2021

A impunidade destrói a crença na justiça, escreve Roberto Livianu


Investigações estão sob ataque  –   Impunidade não pode ser o padrão  –  Caso Dr. Jairinho serve de alerta

Interesse público deve prevalecer

Estátua da Justiça na Esplanada dos Ministérios, em BrasíliaSérgio Lima/Poder360


13.abr.2021 (terça-feira) – 11h44

APolícia Federal pronunciou-se categoricamente nesta 2ª feira (12.abr.2021), afirmando não se poder presumir serem verdadeiras as mensagens obtidas criminosamente por hackers, referentes a diálogos mantidos entre o então magistrado Sergio Moro e procuradores atuantes na Lava Jato.

Desta maneira, mesmo diante do fato notório da ocorrência dos diálogos, consolida-se a percepção, originada da Polícia Científica, que, diante da não confirmação de seu teor pelos respectivos interlocutores e pela impossibilidade de afirmação pericial de sua veracidade, vez que poderiam ter sido editados ou adulterados, tal conteúdo não oferece segurança jurídica.

Por tal motivo, foi lapidar a decisão da ministra Rosa Weber, quando determinou a suspensão de investigação contra procuradores da República, instaurada indevidamente pela Presidência do STJ, que tinha como substrato tais conteúdos de origem criminosa.

As “mensagens” têm servido para construir narrativas muito oportunas para os atingidos pelas investigações, que, mesmo diante de toneladas de evidências, posicionam-se como se absolutamente nada existisse contra si. A decisão do ministro Fachin anulou decisões em razão de mudança de entendimento jurídico sobre competência jurisdicional, encaminhando os casos de Lula de Curitiba para Brasília. E só.

Lula, no entanto, difunde ter sido vítima da maior mentira da história da Justiça do Brasil, sendo certo que o mérito das provas contra si não foi apreciado em definitivo e ambas as decisões (sobre competência e suspeição de Moro) ainda pendem de apreciação do pleno do STF. Além disto, Lula afirma que o trabalho da Lava Jato quebrou empresas e destruiu a economia do Brasil.

Uma análise mais profunda de seu discurso, além do descompromisso com a verdade, mostra a busca pelo estabelecimento da impunidade como padrão naturalizado. Como se fosse o ideal não punir quem transgride a lei; como se os responsáveis por agir devessem cruzar os braços, invertendo-se a ordem natural de tudo.

Lógica semelhante se nota em relação à questão da CPI da pandemia. No Senado, reuniram-se as assinaturas regimentalmente exigidas e havia fato concreto: investigar os atos de gerenciamento pelo presidente da República em relação à crise sanitária, diante da tragédia humanitária que vivemos, que nos colocou na posição de epicentro mundial da pandemia. Diante da não instauração da CPI pelo presidente do Senado, 2 senadores judicializaram a questão.

O ministro Barroso, em caráter monocrático, determinou corretamente a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito e o presidente do STF já pautou para a 4ª feira (14.abr) a análise do tema pelo plenário, assim como a questão da competência para julgar Lula.

A nação, na 2ª feira, tomou conhecimento de diálogo mantido entre o presidente da República e um dos subscritores do pedido judicial da CPI. Em primeiro lugar, registre-se que a captação da conversa gera prova lícita, sendo dispensável a autorização do segundo interlocutor, conforme reiteradas decisões do STF. No mérito, ouve-se no áudio o presidente constrangendo um senador, no sentido de ser ampliado o objeto da CPI para abranger governadores e prefeitos assim como para se dar andamento ao pedido de impeachment de ministro do STF.

Basta uma leitura singela da Lei 1.079/50 para observar que o diálogo indica a prática de crime de responsabilidade previsto no art. 4, II, já que a conduta do presidente atenta contra o livre exercício de uma das casas do Poder Legislativo federal (Senado), com o nítido propósito de “melar” a CPI, construindo quadro de impunidade política e jurídica em relação a suas responsabilidades na gestão da crise da pandemia.

Não é diferente o que se pretende ao observar com atenção o substitutivo Zarattini em relação à mudança da Lei de Improbidade, já que propõe a revogação do artigo 11, prazo para concluir inquéritos civis e redução de tempos prescricionais.

A meta inescondível é garantir legalmente a impunidade, sem riscos. Deixar de punir a contratação de parentes (nepotismo), desvio de vacinas, “carteiradas”, etc. quando o anseio social é por maior rigor, soa como ato de escárnio ao povo. Estabelecer prazo de 6 meses para uma investigação do MP, mesmo que haja perícias complexas a realizar ou pessoas a ouvir em outros países é querer a não punição garantida legalmente, o que é inadmissível.

Como se não fosse suficiente, o trágico falecimento do pequeno Henry, vítima das atrocidades do vereador carioca Dr. Jairinho nos faz mais um alerta. A criança foi vítima de atos de tortura. O representante municipal e a mãe da criança estão presos e outras pessoas já testemunharam anteriores atos de tortura sádica a outras crianças por parte do mesmo Dr. Jairinho, o que torna evidente se tratar de psicopata capaz dos mais graves atos de crueldade contra seres indefesos.

Falo deste caso porque há poucas semanas, o presidente da Câmara quis aprovar sem debate a PEC da impunidade, proibindo que o Poder Judiciário afaste do mandato parlamentares em virtude da prática de crimes, blindando-os, mesmo que presos em flagrante. Isto significa que, se a PEC tivesse sido aprovada e Dr. Jairinho fosse deputado federal, ele seria intocável e não poderia ser afastado de seu mandato –ou seja, estaria investido em poderes de quase divindade. Que nos sirva de alerta.

A impunidade conspira contra a eficiência e destrói a crença na justiça e no próprio sistema republicano. Fazer com que prevaleça sempre antes de tudo o interesse público, como preconiza a Constituição Federal, significa proteger nossa República, nossa Democracia e respeitar nosso povo.  Fonte – Poder 360

Roberto Livianu, 52, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, é articulista da Folha de S. Paulo e do Estado de S.Paulo e é colunista da Rádio Justiça, do STF. Escreve para o Poder360 semanalmente, às terças-feiras.




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