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Artigos • 25 jan, 2025

A limitação dos preços nos estacionamentos


( Cláudio Henrique de Castro ) –

Apesar dos estacionamentos cumprirem uma função pública, os preços
praticados não têm limitação ou regulamentação específica.
A Constituição e o Estatuto das Cidades possibilitam aos municípios
regularem essa atividade como, por exemplo, a fixação de valores máximos
para a cobrança.

Há uma omissão legislativa neste tema, contudo, as cidades têm plena
competência para intervirem neste setor, segundo decisões consolidadas do
Supremo Tribunal Federal (ADI 1950 STF).

Várias situações apontam para uma combinação de preços pelos
estabelecimentos ou as coincidências existem?
Por exemplo; nas imediações de campos de futebol, em dias de jogos se
praticam preços elevados e, normalmente, em valor único.

No entorno de locais de shows, de teatros, de eventos e tudo que gera
aglomeração de público e de veículos, normalmente, os preços disparam e são
cobrados em valores iguais ou bem próximos uns dos outros.
Nas redes de centros comerciais, costumeiramente, os preços sobem de
forma idêntica.

Em bairros centrais, de médio ou alto padrão, os preços são parelhos.
O Código e Defesa do Consumidor proíbe a prática de preços abusivos
e a combinação da concorrência, mas isso já faz parte do cotidiano das
cidades brasileiras.

Em 2019, na cidade do Rio de Janeiro, houve o ajuizamento de medida
judicial pelo Ministério Público, com a previsão de multa de 1 milhão de reais
para o abuso de preços dos estacionamentos na Lagoa Rodrigo de Freitas.
Em 2021, verificou-se o aumento abusivo na época de temporada, em
diversas praias de Florianópolis. Em resumo, houve a disparada dos preços,
em todos os estabelecimentos.

E segue o baile, com aumentos sempre acima da inflação e de forma
orquestrada.
Com a elevação do número de veículos, a redução dos espaços nas
cidades e a inexistência de estacionamentos públicos, abrir locais para
estacionamentos, tornou-se um grande negócio, com mão de obra precarizada
e às vezes, automatização.

Tudo sem uma banda máxima, para os valores praticados.
Outro aspecto é o arredondamento de valores que muitas vezes
redundam em tempo maior, causando prejuízo aos consumidores, pela
cobrança de tempo superior ao utilizado.

Em resumo: novos vereadores, novos prefeitos e os velhos problemas,
ainda sem debates ou soluções.




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