Campo Grande, 29/04/2024 06:47

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 06 nov, 2023

A violência contra as mulheres


(Cláudio Henrique de Castro) –

A Constituição e 1988 segue descumprida quanto à igualdade de homens e
mulheres e as leis possuem um grande vácuo legislativo. Isto é reflexo histórico do
profundo machismo e paternalismo herdado do regime escravocrata, que ainda nos
assola.

O êxito da Constituição depende do trabalho judicial, legislativo,
executivo e de outras instituições que, em nosso país, tem falhado miseravelmente.
Para verificarmos o profundo estado de injustiça no qual se encontram as
mulheres no Brasil, basta apenas consultarmos os dados estatísticos: dos estupros, dos
feminicídios, da violência doméstica, da baixa escolaridade das mulheres, das
diferenças salariais, da discriminação de mulheres grávidas; em resumo, do grande
vazio institucional na vida privada e pública das mulheres.

É de um elevado risco, na sociedade brasileira, ser negra; adolescente;
mulher; ser mãe; ter opção sexual diferente da estabelecida pelo machismo, abortar,
mesmo decorrência de estupro; ou pronunciar-se ativamente quanto a esse tema.
O grande irradiador histórico dessa questão é a escravidão e a apropriação
dos corpos das mulheres, pois, historicamente, as escravas tinham que servir de
parceiras sexuais aos seus senhores, na qualidade de amantes ou concubinas, quando
não, simplesmente, estupradas.

A Constituição prevê, dentre outras questões, que homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações (art. 5º, inciso I), da proteção ao mercado de trabalho
(art. 7º, inciso XX), da igualdade na sociedade conjugal (art. 226, §5º).
Isso é muito pouco para a igualdade entre homens e mulheres.
No cotidiano das pequenas-grandes opressões é que se corporifica a

estrutura violenta contra as mulheres.

Em verdade, a questão é nos perguntarmos: há igualdade real entre as
mulheres e os homens ou não? Há violência contra as mulheres ou não? Há feminicídios
e uma crescente cultura de violência contra as mulheres ou não? Há discriminação
contra as mulheres ou não? Há um apartheid (segregação) social, econômico, racial e
jurídico em desfavor das mulheres ou não?

As respostas impõem transformações legislativas urgentes.
No Brasil a cada seis horas morre uma mulher por feminicídio, o país
bateu recordes de violência em 2022, e somos o quinto país mais violento do mundo
neste tema.

Em resumo, muitos discursos legislativos, mas pouquíssima efetividade

nas alterações no atual quadro.

Na Espanha, recentemente foi promulgada a Lei Orgânica 10/2022, de 6 de
setembro, da garantia integral da liberdade sexual, com sessenta e seis páginas, que é
um significativo avanço no tema.

O diploma espanhol constata que a violência sexual não é uma questão
individual, mas sim social; e não se trata de um problema temporário, mas sim
estrutural, intimamente relacionado com uma determinada cultura sexual enraizada em
padrões discriminatórios que devem ser transformados.

Portanto, a resposta a esta violência deve emergir da esfera privada e
colocar-se inquestionavelmente na esfera pública, como uma questão de Estado.




Deixe seu comentário