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Artigos • 14 jan, 2022

A VIOLÊNCIA OBSTRÉTRICA


( por Cláudio Henrique de Castro ) –

A violência obstétrica se refere aos diversos tipos de agressão a mulheres gestantes,
seja no pré-natal, no parto ou pós-parto, e no atendimento de casos de abortamento.
São vários tipos de violência, seja por omissão no atendimento, por violência física,
verbal e psicológica.

As pessoas que podem praticar essa violência contra a mulher são: médicos(as)
obstetras, enfermeiros(as), anestesistas, técnicas de enfermagem, recepcionistas e a
administração da clínica ou hospital.

O Tribunal de Justiça de São Paulo em caso de falta de assistência do hospital julgou o
dano moral configurado e que decorreu do sofrimento resultante da violência obstétrica a que
foi submetida a parturiente, que também se estendeu ao genitor ao presenciar o nascimento
da filha, em tais condições fixou em R$ 60.000,00 em desfavor do hospital.

Há ainda diversos julgados no Poder Judiciário nos quais se comprova que a equipe
médica ou enfermeiros proferem xingamentos à parturiente.
O pós-parto também abrange essa categoria de violência nos casos de tratamentos e
cuidados do pós-operatório em que há omissão, no Tribunal de Justiça do Acre houve uma
condenação em 70 mil reais em desfavor do hospital por negligência médica.

O parto por cesariana que rende mais ao setor obstétrico, também é uma triste
realidade, pois o nosso país é o segundo que mais realiza esse tipo de parto, no mundo.
A violência verbal por comentários constrangedores, ofensivos ou humilhantes à
gestante também é outra face oculta de tudo isso. Seja para inferiorizar a mulher por sua raça,
idade, escolaridade, religião, crença, orientação sexual, condição socioeconômica, número de
filhos ou estado civil, seja por ridicularizar as escolhas da paciente para seu parto, como a
posição em que quer dar à luz.

A maternidade é uma dádiva, mas que num país machista e excludente, esconde essa
cifra que atinge milhões de mães parturientes.
O casal tem direito à indenização, muito embora os tribunais condenem em valores
inexpressivos, essa realidade precisa mudar.

O “deixa para lá” tem que acabar e as mães e pais tem que denunciar esse fato que
ocorre em uma a cada quatro mulheres no Brasil.

O autor é advogado em Curitiba. 




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