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Artigos • 11 ago, 2022

As limitações de consultas nos planos de saúde


( por Cláudio Henrique de Castro ) –

A partir de 1º de agosto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou um
fim na limitação feita pelos planos de saúde, das consultas de psicólogos, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Na prática o paciente pagava pelos atendimentos excedentes.
A decisão é válida para todos os planos contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados
à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.

A limitação no caso do plano antigo e não adaptado é abusiva e tem como questionar
esse fato no Poder Judiciário.

O requisito é que deve haver prescrição médica para os atendimentos.
Se houver recusa pelo plano, o consumidor deve reclamar no Serviço de Atendimento
ao Consumidor (SAC) da operadora, anotar o protocolo e ir adiante nos Procons e na ANS.

O paciente tem direito ao reembolso, em trinta dias, se este procedimento estiver
previsto em contrato ou em casos de urgência e emergência.

Se o plano não tiver profissional ou estabelecimento credenciado para a consulta ou
sessão indicada pelo médico, deve-se solicitar a cobertura ou o reembolso (STJ, EaREsp
1.459.849 – fonte IDEC).

No início de agosto a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2033/22, que
estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão
incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS.

O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da
cobertura dos planos de saúde. O Projeto está no Senado Federal que votará a matéria na
última semana deste mês.

Esse projeto visa reverter a decisão equivocada do Superior Tribunal de Justiça
que deu ganho de causa às operadoras de planos de saúde quanto à limitação de
tratamentos.




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