Campo Grande, 19/04/2024 19:50

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 26 dez, 2021

As marcas fajutas de azeites


(Cláudio Henrique de Castro)

Confira a lista de marcas de azeite suspensas em 2021: Alcazar; Alentejano;Barcelona;
Barcelona Vitrais; Castelo dos Mouros; Coroa Real; Épico; Fazenda Herdade; Figueira do Foz;
llha da Madeira; Monsanto; Monte Ruivo; Porto galo; Porto real; Quinta da Beira; Quinta da
Regaleira; Torre Galiza; Tradição; Tradição Brasileira e Valle Viejo.
Foram confiscadas 151.449 garrafas.

A fraude mais comum em relação a fabricação e venda de azeite de oliva é a mistura
de óleo de soja com corantes e aromatizantes artificiais. Além desse expediente fraudulento,
há casos em que azeite de oliva é vendido como azeite extra virgem.

A adulteração na qualidade e na composição dos produtos é confirmada através de
análises feitas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).
Em 2020, a história se repetiu em nove marcas: Casalberto, Conde de Torres, Donana
(Premium), Flor de Espanha, La Valenciana, Porto Valência, Serra das Oliveiras, Serra de
Montejunto e Torezani (Premium).

E se o consumidor comprou essas marcas e as consumiu?
Primeiro, é preciso guardar a nota fiscal do estabelecimento onde foi adquirido o
produto. O governo pode responder solidariamente, pois falhou em seu dever de fiscalização.
O estabelecimento que comercializou o produto pode responder por isso?
A regra é que o vendedor também deve responder, especialmente, se o produto ainda
estiver na prateleira à disposição dos consumidores e constar como suspenso ou retirado do
mercado pelo Ministério da Agricultura.

A fiscalização preventiva deveria ser a rotina nesse mercado, tão repleto de
adulterações e fraudes, mas enquanto os golpistas “sobem pelos elevadores”, a fiscalização
“vai pelas escadas” e tardiamente atua em defesa dos consumidores.
Depois de aplicado o golpe, dificilmente quem comprou marcas fajutas será ressarcido
e, na prática, o crime compensa para os estelionatários.

Temos que tornar mais rígidas as restrições para a colocação desses produtos no
mercado consumidor, e punir de forma mais severa esse segmento criminoso. Mas isso,
depende de novas leis.

O autor é jurista em Curitiba




Deixe seu comentário