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Artigos • 14 ago, 2021

As propagandas por whatsapp


(Cláudio Henrique de Castro ) –

A propaganda é a alma do negócio e, nesse sentido, há vários sites que ensinam como
as marcas devem se utilizar do whatsapp.
Isso é possível?
O envio de mensagens de conteúdo publicitário sem a expressa autorização dos
usuários é considerado propaganda abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, e
ilegal de acordo com o marco civil da internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de
Dados pessoais (Lei 13.709/2018).
A saída para o consumidor é bloquear o número indesejado na plataforma do
whatsapp, e denunciar a conduta junto ao Procon.
No geral a fiscalização não atua, porém no Procon de São Paulo essas empresas são
punidas e as multas variam de R$450 a R$6,5 milhões.
Quem descumpre a regra do não envio, são corporações, operadoras de telefonia,
partidos políticos, em período eleitoral, dentre outros.
Há empresas que comercializam listas de telefones e e-mails. Elas possuem milhões e
até bilhões de dados, sem nenhuma autorização dos usuários.
Isso gera o aumento de mensagens que congestiona a rede e gera custos adicionais ao
poder público, que mantém a internet no Brasil.
O consumidor tem prejuízos financeiros em decorrência do tempo gasto em receber,
ler, apagar e bloquear esses remetentes não autorizados.
A maior parte das empresas que comercializam essas listas de dados são clandestinas e
não recolhem impostos.
Quem se beneficia da distribuição indevida de mensagens também está enquadrado
na ilegalidade da conduta. Daí a responsabilização deve recair sobre todos que se utilizam
desse procedimento abusivo.
Essa prática cresce no Brasil graças a omissão dos órgãos que deveriam punir as
empresas e fiscalizar os direitos dos consumidores.
Finalmente, o direito à privacidade significa também o direito ao sossego e de não ser
incomodado por mensagens nas redes sociais, telefonemas, disparos de SMS ou whatsapp.




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