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Artigos • 17 ago, 2021

Autorização para o uso do DIU


(Cláudio Henrique de Castro ) –

Há denúncias de que alguns planos de saúde têm exigido de mulheres casadas a
autorização do cônjuge para a colocação do DIU (Dispositivo intrauterino). A notícia é do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.

O DIU é utilizado para a contracepção e não é um método definitivo.
Já a esterilização definitiva é regulada pela Lei 9.263/1996 e, no caso de pessoas
casadas, é necessário o consentimento de ambos os parceiros, essa regra também é
questionável sob o ponto de vista jurídico, pois interfere na liberdade das pessoas.

Há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre o planejamento familiar,
que facilitam os procedimentos de laqueadura ao dispensar o consentimento do cônjuge para
a esterilização, e retiram a proibição à realização do procedimento imediatamente no pós-
parto ou no pós-aborto.

A exigência da autorização do marido para que a esposa se utilize do DIU é ilegal e
reduz a personalidade feminina, impondo-lhe a obediência à autoridade do esposo. Essa
submissão jurídica foi abolida pela Constituição de 1988 e fere a liberdade das mulheres
decidirem sobre engravidarem ou não.

A lei 9.263/1996 proíbe a exigência de atestado de esterilização ou de teste de
gravidez para quaisquer fins, essa vedação abrange a contratação de trabalhadoras e, nesse
caso, a fiscalização também não atua, pois, muitas empresas exigem o teste negativo de
gravidez para contratar mulheres.

Quanto à exigência da autorização marital para a colocação do DIU, na prática, os
planos de saúde querem dificultar e impor barreiras à utilização desse método, impondo esse
expediente abusivo e ilegal com o intuito de lucrar com a diminuição de custos e, mais uma

vez, faturar em cima dos consumidores.
O que está sendo feito pela Agência Nacional de Saúde quanto a isto?




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