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Artigos • 04 abr, 2022

Bancos são acionados por causarem superendividamento


(Cláudio Henrique de Castro ) –

O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra nove bancos por
prestarem informações insuficientes, que teriam levado consumidores ao
superendividamento.

Nas ações solicita-se à Justiça que obrigue os bancos a adotarem diversas
medidas, dentre elas a atuar com transparência no que se refere ao dever de informação
durante as concessões de crédito, independentemente da modalidade adotada,
englobando cartões de crédito, financiamentos ou outras.

Foram acionados os bancos do Brasil, Itaú, Industrial do Brasil, Daycoval, Olé
Bonsucesso Consignado, BMG, Inter, Safra e Santander.

Durante as investigações, constataram-se irregularidades como a
disponibilização, de maneira desautorizada, de empréstimos consignados, sendo que
clientes bancários acabam sendo submetidos a descontos diretos em suas contas sem
sequer ter solicitado ou autorizado a concessão do referido empréstimo, muito menos
tendo tido acesso ao montante supostamente disposto pela instituição financeira.

Dificuldades para efetuar o cancelamento de cartão de crédito e o encerramento
de conta com o recebimento do estorno devido, cobranças indevidas sob diversas
modalidades, reduzindo ilicitamente os valores constantes na conta dos consumidores,
por meio das abusividades no emprego das taxas de transferências e dos juros,
descontos imotivados, cobranças por faturas renegociadas e imposição de serviços não
contratados.

Os bancos têm a obrigação legal de informar, no contrato, na fatura ou em
instrumento apartado, de modo prévio, resumido, claro, adequado e de fácil acesso, bem
como alertar aos consumidores de forma escrita e por meio de seus agentes, dados como
o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora
e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e
periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento; o direito e a
possibilidade de liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante
redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Além disso, os bancos devem adotar uma série de medidas que protejam o
consumidor do superendividamento.

A lei considera superendividada a pessoa natural, de boa-fé, que se encontra
manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo,
exigíveis e vincendas, sob pena de comprometer seu mínimo existencial.




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