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Artigos • 21 jul, 2025

Cirurgia plástica reparadora pelo SUS


por Claudio Henrique de Castro – 

Foi promulgada a lei 15.171 de 17 de julho de 2025, que entra em vigor em 120 dias.

A nova lei dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação total ou parcial.

Outrora os planos de saúde discordavam da operação reparadora nas duas mamas quando o problema ocorria em somente uma delas, isso foi derrubado pela jurisprudência dos tribunais.

A novidade é que não é somente para os casos de câncer, mas a regra é geral como prevê a lei: as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento.

As operadoras de planos de saúde que tem todo ano lucros bilionários, deverão, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação total ou parcial do órgão. Continue lendo 

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