Campo Grande, 10/12/2025 01:03

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 11 jun, 2025

Espólio perde a proteção de bem de família?


(Cláudio Henrique de Castro)

O caso é o seguinte: pode ser penhorado imóvel, que era considerado
bem de família, após o falecimento do proprietário?

Saiu uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça a respeito
deste tema, que estende a garantia da impenhorabilidade do bem de família
para o espólio.

Explicando melhor: o único imóvel residencial do espólio, ocupado por
herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não
pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança.

Uma família entrou com ação cautelar contra o espólio do ex-sócio
majoritário de uma empresa falida, para assegurar o pagamento de dívida. O
pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que
havia o risco de ser vendido pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu medida, que foi mantida pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, mas que teve um desfecho diferente junto ao
Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A decisão do STJ observou que o único imóvel utilizado como residência
permanente da família é impenhorável, independentemente da natureza da
dívida ou da execução.

Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas dentro dos
limites de suas partes na herança, mas isso não afasta a proteção do bem de
família.

O reconhecimento da impenhorabilidade não implica extinção da dívida,
mas o credor deve buscar a satisfação da dívida por outras vias legalmente
admitidas, não quanto ao imóvel.




Deixe seu comentário