Campo Grande, 20/04/2024 09:25

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 06 dez, 2021

Ficou banguela depois que comeu um alimento? E agora?


(Cláudio Henrique de Castro)-

O consumidor quebrou o dente e ficou banguela após comer um pacote de pipocas.
Havia uma porca de metal dentro do pacote e o consumidor mastigou-o, dessa forma,
quebrou os dentes.
Ele precisou ser submetido a tratamento dentário e como trabalhava de marinheiro e
lidava diretamente com as pessoas, sentiu-se bastante envergonhado em decorrência desse
dano.
Entrou em contato com a empresa e não obteve sucesso em sua indenização.
Resultado: teve que ajuizar uma ação na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina.
O autor da ação filmou o fotografou o produto e o metal que lhe causou a quebra do
dente.
A empresa alegou que o vídeo não tinha nenhuma relação com o dano e o produto e
que as fotos não demonstravam que o objeto de metal estava dentro do pacote de pipocas.
Cabia ao fabricante o ônus da prova, sem possibilidade de se esquivar desta
responsabilidade ou apenas demonstrar que seguia normas técnicas e legais.
A sentença condenou a empresa em R$1.790,00 pelos gastos do autor para a
reparação dos dentes e o dano moral foi fixado em R$ 5 mil reais.
Também em Florianópolis, um consumidor mastigou uma pedra, encontrada na
comida, servida num bufê e recebeu a indenização total de R$ 12 mil reais, sendo o dano
material de R$ 8 mil reais e R$ 4 mil reais de danos morais.
Nesse caso o serviço falho prestado gerou ao cliente consequências como uma cirurgia
dental complexa, instalação de coroa provisória com hastes e, após seis meses, montagem de
coroa provisória sobre implante, manipulação gengival e montagem da coroa definitiva de
porcelana sobre o implante.
No Distrito Federal, houve um caso parecido no qual a empresa foi condenada a pagar
indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o dente quebrado após
comer uma linguiça. O consumidor recebeu R$ 1.965,00 a título de reparação dos danos
materiais, e R$ 4 mil por danos morais.




Deixe seu comentário