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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 05 out, 2020

A garantia da oferta ou da promoção


(Claudio Henrique de Castro – –

1.Um consumidor em Brasília tentou participar de uma promoção da Magazine
Luiza, por meio da qual na compra de um aparelho celular Sansung S20 ele
ganharia uma Smart TV de 32 polegadas da Magalu e um relógio da empresa
Sansung, mas ele não conseguiu concluir a compra e perdeu as duas
promoções e a compra do aparelho celular;
2. A questão foi parar na Justiça do Distrito Federal que deu ganho de causa
ao consumidor;
3. A sentença condenou a Magalu e a Sansung a garantirem os brindes no
caso da compra do aparelho celular;
4.Isto porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que toda a informação,
a publicidade ou a oferta obrigam o fornecedor a cumpri-las e integram o
contrato que for celebrado;
5. Assim, caso a empresa não assegure a oferta, ela poderá será condenada
pela Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor;
6. Resumo de tudo isto, é importante que você copie a tela digital da oferta,
guarde o panfleto ou anúncio para poder exigi-lo caso a promoção seja uma
propaganda enganosa apenas para atrair consumidores e tenha estoque não
compatível com o anúncio.

Fonte:
https://www.conjur.com.br/2020-out-04/oferta-cumulativa-permanece-valida-




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