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Artigos • 30 set, 2021

José de Alencar e Teixeira de Freitas


(Cláudio Henrique de Castro ) –

A celeuma entre José de Alencar e Teixeira de Freitas tem raízes na escravidão.
José de Alencar, notável romancista açucarado, pertencia à bancada escravocrata no
Legislativo do Império, era totalmente contra a abolição da escravatura. Perseguiu Teixeira de
Freitas com todas as suas forças e o fez de Judas.

A razão disso foi o abolicionismo por não previsão de Teixeira de Freitas que não
dispunha sobre a escravidão no Esboço de Código Civil.

José de Alencar, sempre se posicionou contra todas as leis abolicionistas, qualquer lei
contra a escravidão tinha nele um feroz combatente, foi um dos primeiros a acusar os outros
de comunistas, pela questão da propriedade privada dos escravos. Teve um fim melancólico
no Ceará, o mais agudo reacionário da sua bancada de deputados da província, não foi
senador, nem ganhou nenhuma indicação do Imperador.

E Teixeira de Freitas?
Viveu seus últimos dias em Niterói, numa vida de parcos recursos financeiros,
enterrado de favor numa cova de outrem, no cemitério de Maruí, perdeu o emprego de
advogado de Conselho de Estado, no qual era funcionário público.

Os colegas do Instituto dos Advogados Brasileiro, na época, sequer mandaram celebrar
missa por alma de Teixeira de Freitas, pelo temperamento forte de jurisconsulto e o incidente
do Instituto dos Advogados Brasileiro – IAB, no qual Freitas se desligou.

Sobre a escravidão, Freitas afirmou: “Temos, é verdade, a escravidão entre nós; mas,
se esse mal é uma exceção, que lamentamos; condenado a extinguir-se em época mais ou
menos remota; façamos também uma exceção, um capítulo avulso, na reforma de nossas leis
civis; não a maculemos com disposições vergonhosas, que não pode servir para a posteridade:
fique o estado de liberdade sem o seu correlativo odioso. As leis concernentes à escravidão
(que não são muitas) serão pois classificadas à parte, e formarão nosso Código Negro.”
Alencar ficou relegado à desmemória jurídica e política.
Freitas, posteriormente recebeu homenagens póstumas do IAB e tornou-se um gigante
na memória jurídica brasileira.

Fontes:

BARBEIRO, Walter de Souza. Teixeira de Freitas. São Paulo: A Gazeta Maçônica, 1975.
Sessão Solene em homenagem a Teixeira de Freitas encerra as atividades de 2016 In
https://www.youtube.com/watch?v=baEIi0bdijM




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