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Artigos • 31 dez, 2020

A nova lei do aborto na Argentina


( por Claudio Henrique de Castro) – No mundo são 67 países que permitem o aborto, na América Latina são cinco países.
Além de ter iniciado a vacinação dos seus cidadãos a Argentina aprovou o projeto de
lei 53/2020 que se transformou na lei 716/2020 em 29 de dezembro de 2020.
O objetivo da lei é regular o acesso a interrupção voluntária da gravidez e atenção pós-
aborto, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado argentino em matéria
de saúde pública e direitos humanos das mulheres e das pessoas com outras identidades de
gênero com capacidade de gestar e contribuir para a redução da morbimortalidade evitável
(art. 1º).
Prevê a nova que lei a interrupção voluntária da gravidez às mulheres e pessoas com
outras identidades de gênero com capacidade de gestar têm o direito de decidir e acessar até
a interrupção de sua gravidez até a décima quarta (14ª) semana, inclusive, do processo
gestacional (art. 40). Após a 14ª semana é previsto como crime com pena de reclusão de 3
meses a 1 ano para a gestante.
Excepcionam-se deste prazo a gravidez proveniente de estupro ou no caso de menores
de 13 (treze) anos de idade.
Os profissionais da saúde devem garantir no pós-aborto o tratamento digno, a
privacidade, a confidencialidade e a autonomia da vontade.
Quanto à qualidade, os profissionais da saúde devem respeitar e garantir o tratamento
do aborto de acordo com o escopo e definição da Organização Saúde Mundial, sendo que os
cuidados serão no sentido de obedecer e seguir os padrões de qualidade, acessibilidade,
competência técnica, gama de opções disponíveis e informações científicas atualizadas.
Há a figura do consentimento informado que deverá ser por expresso por escrito e as
mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos tem o direito de autorizar o aborto.
Assim, antes de realizar a interrupção voluntária da gravidez, é necessário o
consentimento informado da gestante, expresso por escrito, de acordo com o disposto na Lei
26.529 (direitos da paciente) e concordantes e no art. 59 do Código Civil e Comercial da Nação.
Para menores de 13 anos o consentimento não é necessário, em caso de estupro.
Aos profissionais de saúde é possível a objeção de consciência, mas o médico deverá
encaminhar a paciente para outro profissional e caso a vida da paciente esteja em perigo tem
o dever de realizar o procedimento, e em nenhuma hipótese pode se eximir em prestar
atendimento no pós-aborto.
Está prevista a obrigação do Estado Argentino, o estado nacional, as províncias e os
municípios em implantarem a educação sexual integral e saúde sexual e reprodutiva.
A Senadora Norma Durango afirmou que “as mulheres que inundam a praça com seus
lenços verdes e pedem educação sexual para decidir, anticoncepcionais para não abortar,
aborto legal para não morrer” e para não condenar as mulheres à clandestinidade.
No Brasil uma mulher morre a cada dois dias por aborto inseguro e estima-se que são
realizados 1 milhão de abortos induzidos por ano, as maiores vítimas são as mulheres negras,
as menores de 14 anos e as moradoras das periferias.
Fontes:
https://www.senado.gob.ar/parlamentario/comisiones/verExp/53.20/CD/PL
http://campus.usal.es/~derepriv/refccarg/ccargent/libro1_secc1_titulo1al5.htm#capitulo2
https://www.senado.gob.ar/parlamentario/parlamentaria/ordenDelDiaResultadoLink/2020/71
6
https://www.senado.gob.ar/prensa/19109/noticias
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/12/30/senado-da-argentina-aprova-legalizacao-
do-aborto-no-pais.ghtml
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/12/29/o-aborto-sempre-existiu-na-argentina-
agora-saiu-do-armario-diz-ativista-de-91-anos.ghtml

https://www.senado.gob.ar/upload/36989.pdf
http://www.cofen.gov.br/uma-mulher-morre-a-cada-2-dias-por-causa-do-aborto-inseguro-diz-
ministerio-da-saude_64714.html
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2020/02/21/as-maiores-vitimas-




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