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Artigos • 11 abr, 2022

Nova lei sobre a violência institucional


(Cláudio Henrique de Castro) –

No dia 1º de abril desse ano foi publicada a lei 14.321 que criou o crime de
violência institucional, praticado por agentes públicos contra vítimas ou testemunhas de
crimes violentos.

A partir de agora, pode pegar até um ano de prisão, além de pagar uma multa,
quem "submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a
procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem
estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras
de estigmatização e sofrimento", gerando a indevida revitimização.

A revitimização é o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a
testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.
A pena será aplicada em dobro se o agente público, policial, juiz ou promotor de
justiça intimidar a vítima de crimes violentos.

Se permitir que um terceiro a intimide, como um advogado, durante julgamento,
o aumento da pena será de dois terços. As punições foram inseridas na lei 13.869/2019,
que trata dos crimes de abuso de autoridade.

A nova lei é fruto da repercussão nacional do julgamento de uma acusação de
estupro em Santa Catarina.
A vítima, Sra. Mariana Ferrer, foi ridicularizada e humilhada durante uma
audiência pela defesa do acusado, o empresário André Aranha, sem que o representante
do Ministério Público e o juiz tomassem providências (Agência Senado).

A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição
correta e justa para cada crime. O caso Mariana Ferrer escancarou o que ocorre em
diversas instituições públicas, como tribunais e delegacias.

A violência institucional, por ação ou omissão, acarreta prejuízos ao
atendimento da vítima ou de uma testemunha pelos órgãos públicos e agora conta com
essa nova proteção legal.




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